Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO PERITO JUDICIAL E DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo interno cível interposto por perito judicial contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, fundamentando-se na ilegitimidade recursal do agravante e na inadequação da via eleita, em razão da ausência de previsão legal para impugnação da devolução de honorários periciais. O perito alegou ser terceiro prejudicado pela ordem de devolução dos honorários, sustentando que a decisão afetava sua esfera jurídica patrimonial e que a não realização da perícia decorreu da ausência da parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o perito judicial possui legitimidade recursal para interpor agravo de instrumento contra a decisão que determinou a devolução de honorários periciais, considerando sua atuação como auxiliar da justiça e a inadequação da via eleita para tal impugnação.III. Razões de decidir3. O perito judicial não possui legitimidade recursal, pois atua como auxiliar da justiça e não se enquadra na figura de terceiro prejudicado, conforme entendimento do STJ.4. A decisão que determinou a devolução de honorários periciais não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, e não há situação excepcional que justifique sua mitigação.IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo perito judicial, com a consequente revogação da medida liminar anteriormente concedida em sede de Plantão Judiciário em Segundo Grau.Tese de julgamento: O perito judicial, na qualidade de auxiliar da justiça, não possui legitimidade recursal para interpor agravo de instrumento em face de decisões que tratem de honorários periciais, não se enquadrando na figura do terceiro prejudicado prevista no art. 996, parágrafo único, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 996, p.u. 1.015; CPC/2015, art. 465, § 4º; CPC/2015, art. 467.Jurisprudência relevante citada: STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2384945, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.03.2021; STJ, REsp. 513.573, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 20.11.2003; TJPR, 0066770-17.2024.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 19.11.2024; Súmula 568/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o perito judicial não pode recorrer da decisão que mandou devolver parte dos honorários que ele recebeu, porque ele não é considerado parte do processo e não tem interesse direto na questão. O perito alegou que a devolução dos honorários afetaria sua situação financeira, mas o Tribunal explicou que essa decisão não interfere no mérito do caso principal. Assim, o pedido do perito foi negado, e a decisão que mandou devolver os honorários foi mantida.... ()
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