Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Retificação de nome e indenização por danos morais em razão de discriminação de gênero. Recurso de apelação interposto pelo Instituto Filadélfia de Londrina não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Instituto Filadélfia de Londrina contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina, que julgou procedentes os pedidos de Arthur Paulino da Silva em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, determinando a retificação do nome do autor em todos os sistemas da instituição e a condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição de ensino cometeu ato ilícito ao não retificar o nome do autor em seus registros, resultando em danos morais indenizáveis.III. Razões de decidir3. A instituição de ensino não comprovou que atendeu às solicitações do autor para a retificação do nome, caracterizando falha na prestação de serviço.4. O autor demonstrou que buscou a atualização de seu registro civil e que a instituição não orientou adequadamente sobre o procedimento necessário.5. A omissão da instituição em respeitar o nome social do autor configura um ilícito, causando sofrimento psicológico e emocional ao estudante.6. A manutenção da sentença é necessária para garantir o respeito à identidade de gênero do autor, conforme entendimento do STF e princípios do CDC.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É dever das instituições de ensino respeitar a identidade de gênero de seus alunos, promovendo a retificação do nome nos registros e sistemas, independentemente de solicitação formal, sob pena de configurar ilícito e ensejar reparação por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009, 373, I, e CPC/2015, art. 85, § 11; CDC, art. 14; CF/88, art. 5º, I.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4275, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 15.08.2018; STF, RE 670.422, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 15.08.2018; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Terceira Turma, j. 05.12.2017.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação do Instituto Filadélfia de Londrina foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a instituição não fez a atualização do nome do aluno, que pediu várias vezes para que isso acontecesse, e que essa falha causou constrangimento e sofrimento ao estudante. O juiz também destacou que o aluno tem o direito de ser tratado pelo nome que escolheu, respeitando sua identidade de gênero. Além disso, o valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 15.000,00, e os honorários dos advogados foram aumentados para 16% do valor já fixado.... ()
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