Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.2523.9005.7900

1 - STJ Recurso especial (CF/88, art. 105, III, a; CCB/1916, art. 1.782. CCB/1916, art. 177. CPC/1973, art. 4º. CPC/1973, art. 267, VI). Recurso de que não se conhece por inocorrer negativa de vigência ou contrariedade a lei. E admissível ação declaratória para reaver sonegados, pois pressupõe pretensão a sentença e não a execução ( CPC/1973, art. 4º; CCB/1916, art. 1.782). Tanto o CPC/1973 ( CPC/1973, art. 994), como o Código Civil (CCB/1916, art. 1.784), marcam o momento processual a partir do qual esta caracterizada a sonegação em que o ilícito se consuma, ou seja, nas últimas declarações. O cônjuge meeiro ou comparte em algum bem comum, com o de cujus e depois com os herdeiros, responde passivamente a ação de sonegados.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF