Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTENTO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA COMPROVADA. DESTAQUES AOS RELATOS POLICIAIS IMPESSOAIS E À NEGATIVA INCONSISTENTE DO RÉU. DOSIMETRIA. PENA BASE PROPORCIONALMENTE AUMENTADA. MANTIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME SEMIABERTO CONSERVADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1.1.
Réu condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), com absolvição da imputação de posse irregular de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 12), à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 760 dias-multa no valor mínimo legal.1.2. Prisão preventiva mantida pelo Juízo sentenciante.1.3. Interposto recurso de apelação pela defesa, arguindo, preliminarmente, nulidade por violação ao princípio da correlação, diante da mudança na substância entorpecente indicada em laudo posterior sem aditamento da denúncia. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, pela redução da reprimenda com fulcro em teses relativas à pena basilar e ao tráfico privilegiado.1.4. Apresentadas contrarrazões e parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo conhecimento e desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da correlação em virtude da modificação da substância entorpecente identificada apenas em laudo posterior, sem alteração formal na denúncia.2.2. Saber se a condenação encontra respaldo em provas suficientes quanto à autoria.2.3. Saber se a pena foi dosada corretamente, em especial quanto às circunstâncias judiciais, antecedentes e possibilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A substituição da substância indicada na denúncia (crack) por outra (MDMA) com base em laudo definitivo, sem prejuízo à defesa, não configura violação ao princípio da correlação, pois a narrativa fática foi mantida e a defesa exerceu amplamente o contraditório.3.2. A prova testemunhal, especialmente os relatos policiais e de informantes, aliada aos demais elementos, evidencia de forma suficiente a autoria do crime, sendo inconsistente a negativa do réu.3.3. A dosimetria da pena foi corretamente fixada, com negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e das circunstâncias do crime devidamente fundamentadas3.4. A existência de condenações anteriores impede a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, subsistindo nos autos ainda elementos indicativos da dedicação do réu as atividades criminosas.3.5. O regime semiaberto deve ser mantido (embora fosse cabível o molde fechado), ante o silêncio ministerial quanto à adoção de regime mais gravoso, em atenção ao princípio ne reformatio in pejus.3.6. Considerando a incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva com o regime fixado, concede-se habeas corpus de ofício para revogação da segregação cautelar, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.IV. DISPOSITIVO 4.1. Apelo conhecido e não provido. Habeas corpus concedido de ofício para revogar a prisão preventiva.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 386, VII. Lei 11.343/2006 (Lei 11.343/2006) , arts. 33, caput, e § 4º. Lei 10.826/03, art. 12 (quanto à absolvição). Resolução CNJ 113/2010, art. 1º, parágrafo único (com redação dada pela Resolução 237).Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - Revisão Criminal: 2264609-08.2022 .8.26.0000 Itu, Relator.: Nogueira Nascimento, Data de Julgamento: 28/09/2023, 6º Grupo de Direito Criminal, Data de Publicação: 02/10/2023. STJ - HC: 899300, Relator.: RIBEIRO DANTAS, Data de Publicação: 21/03/2024.... ()
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