Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Desfalque em conta vinculada ao PASEP e responsabilidade do Banco do Brasil. Recurso desprovido, com majoração dos honorários de sucumbência em 5%.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de reparação de danos materiais em razão de desfalque na conta PASEP da autora, condenando o Banco do Brasil à restituição dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e pagamento de honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se o Banco do Brasil é responsável por desfalques na conta PASEP da apelada e se a sentença que determinou a restituição dos valores é válida, considerando as alegações de prescrição, ilegitimidade passiva e a aplicação do CDC.III. Razões de decidir3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação de serviços relacionados à conta do PASEP.4. A pretensão de ressarcimento dos danos se submete ao prazo prescricional decenal, iniciando-se a contagem a partir do momento em que a autora tomou ciência dos desfalques.5. O réu não apresentou provas suficientes para justificar os descontos realizados na conta da autora, o que reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados por ela.6. A decisão de primeira instância foi fundamentada na correta distribuição do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar a legalidade das movimentações e atualizações na conta do PASEP.7. Os honorários de sucumbência foram majorados em 5% em razão do desprovimento do recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível desprovida, mantendo a sentença de procedência e majorando os honorários de sucumbência em 5%.Tese de julgamento: O Banco do Brasil é legitimado a figurar no polo passivo de ações que discutem falhas na prestação de serviços relacionados a contas vinculadas ao PASEP, sendo a responsabilidade pela gestão e atualização dos valores depositados de sua incumbência, e a prescrição para o ressarcimento de danos decorrentes de desfalques é de dez anos, contada a partir da ciência do titular sobre os valores devidos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CPC/2015, art. 373, I e II, 487, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CC/2002, arts. 205 e 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15.12.2020; TJPR, Ação de Reparação por Danos Materiais, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, 15ª Câmara Cível, j. 19.11.2024; Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve devolver os valores que foram descontados indevidamente da conta PASEP da autora, que é uma funcionária pública aposentada. A autora provou que não fez saques anteriores e que o banco não conseguiu justificar os descontos. O banco tentou alegar que a ação estava prescrita e que não era o responsável, mas o Tribunal entendeu que ele é sim responsável por cuidar corretamente dos valores do PASEP. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o banco terá que pagar também os honorários do advogado da autora, que foram aumentados em 5%.... ()
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