Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.4252.7681.8948

1 - TST AGRAVOS DOS EXECUTADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS

No caso concreto houve a desconsideração da personalidade jurídica. Logo, não há aderência estrita à seguinte questão pendente no Tema 42 da Tabela de IRR: «Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211) No caso dos autos foi aplicada a teoria menor. Assim, há aderência à seguinte questão do Tema 42 da Tabela de IRR (não foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST): «Definir (i) se a desconsideração da personalidade jurídica levada a efeito no âmbito do direito do trabalho submete-se à disciplina da teoria maior ou da teoria menor, bem como definir (ii) se, nos processos em que essa matéria é discutida na fase de cumprimento de sentença, é possível o reconhecimento de afronta direta e literal à CF/88, para fins de conhecimento de recurso de revista. (questão afetada no IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113) Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência ante a pendência de IRR sobre a matéria. Na hipótese dos autos, o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Tudo com fundamento na «teoria menor (CDC, art. 28, § 5º), afastando-se a incidência do CCB, art. 50. Nesse contexto, a jurisprudência na Sexta Turma do TST vem entendendo que não é o caso de afronta aos arts. 5º, II e LV, da CF/88. Julgados: «Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que, à semelhança dos créditos consumeristas, ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a «teoria maior prevista no CCB, art. 50, mas sim o art. 28, § 5º da Lei 8078/1990 - CDC - CDC, que ao embasar a «teoria menor permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido (Ag-AIRR-10747-55.2015.5.03.0137, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 24/02/2025). «(...) não há dúvidas quanto à validade do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica, pelo qual deve-se dar prosseguimento à execução da agravante incluída. Em resumo, demonstrada a inadimplência das empresas executadas, correta a decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica, com base no art. 28, § 5º do CDC, que consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. (Ag-AIRR-422-31.2020.5.08.0129, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 22/11/2024). «(...) Estabelecido o contexto, em que o direcionamento da execução contra os sócios baseou-se na insuficiência do patrimônio da empresa, nos termos da legislação infraconstitucional, conclui-se que não há se cogitar ofensa ao dispositivo constitucional suscitado como violado. Agravo a que se nega provimento (AIRR-0100474-37.2018.5.01.0020, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 24/03/2025). Agravos a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.... ()

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