Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIALETICIDADE ATENDIDA. INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. - HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE EX DELICTO. AÇÃO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. PENSIONAMENTO MENSAL. REDUÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR REDUZIDO PARA R$ 130.000,00 PARA CADA AUTOR. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais, além de pensionamento, em decorrência do homicídio cometido pelo réu, que alega ter agido em legítima defesa e requer a anulação da sentença ou, alternativamente, a sua reforma.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil do réu deve ser mantida em razão do homicídio praticado, considerando as alegações de legítima defesa e culpa concorrente da vítima, e se os valores de indenização por danos materiais e morais devem ser alterados.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil é independente da criminal, conforme o CCB, art. 935, permitindo a reparação dos danos mesmo sem condenação criminal.4. A alegação de legítima defesa não se sustenta, pois o réu perseguiu a vítima e disparou contra ela, caracterizando ato ilícito.5. A redução da renda familiar dos autores foi comprovada, justificando a fixação de pensão mensal em decorrência do falecimento da vítima.6. O valor da indenização por danos morais foi ajustado para R$ 130.000,00 por autor, considerando a gravidade do ato e a relação familiar entre as partes.7. Os valores devidos a título de pensão e indenização devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora conforme a legislação vigente.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir em 1/3 o valor do pensionamento mensal e o valor da indenização por dano moral para R$ 130.000,00 para cada autor.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos decorrentes de homicídio é independente da esfera criminal, podendo a reparação ser pleiteada mesmo que o réu não tenha sido julgado na ação penal pelo tribunal do júri, desde que comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre ambos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927, 935 e 948; CPC/2015, arts. 398, 511 e 315; CP, art. 121, §2º, II e IV; CPP, art. 63 e CPP, art. 65.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. 645.870, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.12.2016; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26.04.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01.06.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.03.2018; Súmula 490/STF; Súmula 362/STJ; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu deve pagar indenizações à família da vítima, que foi morta por ele. O valor da pensão mensal que ele deve pagar foi reduzido em um terço, e a indenização por danos morais foi diminuída para R$ 130.000,00 para cada um dos autores. O Tribunal entendeu que, embora o réu tenha alegado que agiu em legítima defesa, as provas mostraram que ele foi o responsável pela morte, e a reação dele foi desproporcional. A decisão também considerou que a família da vítima sofreu muito com a perda e que o valor da indenização deve ser justo, mas não excessivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote