Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.3925.3181.0768

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA E PROLONGADA. CHUVA. FORTUITO INTERNO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em Exame 1. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por consumidor contra concessionária de energia elétrica, em razão da interrupção do fornecimento de energia em sua residência, no período compreendido entre as 19h30min do dia 17/11/2023 e as 23h do dia 19/11/2023. Alegou-se falha reiterada na prestação do serviço, descumprimento do prazo regulamentar de restabelecimento previsto no art. 362 da Resolução ANEEL 1.000/2021, e descaso da apelante com os usuários do município. Pleiteou-se compensação por danos morais. Sentença de procedência fixou indenização no valor de R$ 5.000,00. A concessionária interpôs apelação e alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação e, no mérito, sustentou caso fortuito decorrente de evento climático extremo. Questões em discussão: 2. A controvérsia cinge-se a verificar se a sentença carece de fundamentação e deve ser anulada e definir se a interrupção do serviço de energia elétrica, em razão de evento climático, configura fortuito interno apto a atrair a responsabilidade civil objetiva da concessionária e ensejar compensação por danos morais. Razões de Decidir: 3. A sentença impugnada apresenta fundamentação adequada, com análise clara dos fatos relevantes e dos argumentos centrais das partes, atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX e art. 489, §1º, do CPC. 4. Além do mais, ainda que assim não fosse, a causa encontra-se madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, do diploma processual. 5. Aplica-se ao caso o CDC, conforme jurisprudência consolidada e a Súmula 254/STJ Estadual. 6. A concessionária responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não se verificou no caso concreto. 7. A interrupção decorrente de queda de árvores, chuvas e ventos integra os riscos ordinários da atividade explorada e constitui fortuito interno, que não afasta a responsabilidade civil da fornecedora, conforme Súmula 94 deste Tribunal de Justiça. 8. A omissão na modernização da infraestrutura viola o direito de todos de gozar dos benefícios do progresso científico, assegurado pelos arts. 218 e 219, da CF/88, art. 15.1. b do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), art. 14.1, b do Protocolo de San Salvador e art. 13 da Declaração Americana dos Direitos e deveres do Homem. 9. É inequívoco que a fornecedora, na condição de concessionária de serviço público essencial, em substituição do Estado, deve observar os padrões técnicos e científicos mais avançados disponíveis, compatíveis com o estado da técnica, para manter o serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, conforme imposição prevista no CDC, art. 22. 10. Ao não fazê-lo, atrai para si a responsabilidade pelos danos decorrentes da escolha de modelo tecnológico inadequado ou obsoleto, e assume, assim, os riscos inerentes a essa decisão 11. A falha na prestação do serviço, com interrupção por mais de 49 horas, ultrapassou o limite de quatro horas previsto no Resolu, art. 362, Ição ANEEL 1.000/2021. 12. A interrupção indevida de serviço essencial enseja a presunção de dano moral in re ipsa, nos termos da Súmula 192/TJRJ, dada a violação a direitos da personalidade e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 13. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos), fixado o valor, nessa fase, em R$ 4.000,00. 14. Consideração, na segunda fase, da situação em concreto. Situação econômica do ofensor que, na segunda fase, que impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$ 5.000,00, valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte. Dispositivo: 15. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF