Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.9576.9311.8194

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Resistência à abordagem policial. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o réu pela prática do crime de dano e condenando-o pelo crime de resistência, com pena de 5 meses e 14 dias de detenção em regime semiaberto. O réu foi acusado de se opor à abordagem policial durante a verificação de uso de entorpecente, agindo com violência e ameaçando os policiais, além de danificar a viatura policial. A defesa requereu a absolvição, alegando nulidade do feito e ausência de justificativa para a abordagem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no processo em razão da ausência de gravação do interrogatório do réu e se a abordagem policial foi justificada, além de avaliar a legalidade da dosimetria da pena e a aplicação do regime semiaberto de cumprimento de pena em razão da reincidência.III. Razões de decidir3. A defesa alegou nulidade pela ausência de gravação do interrogatório, mas a gravação não foi realizada devido ao estado exaltado do réu, não havendo prejuízo à defesa.4. A abordagem policial foi justificada pelo uso de entorpecentes em via pública, o que configura justa causa para a ação dos policiais.5. A autoria e materialidade das condutas foram comprovadas por depoimentos dos policiais, vídeos e boletim de ocorrência.6. O réu cometeu resistência à prisão, conforme o CP, art. 329, ao opor-se à abordagem policial com violência.7. A reincidência do réu justifica a aplicação do regime semiaberto, conforme o art. 33, §2º, «c, do CP.8. Não foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, pois o réu negou os fatos e não admitiu resistência à abordagem.IV. Dispositivo e tese9. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença condenatória.Tese de julgamento: A resistência à abordagem policial, caracterizada pela oposição violenta à execução de ato legal, configura o crime previsto no CP, art. 329, sendo suficiente a prática de ato ilícito, como o uso de entorpecentes, para justificar a ação dos agentes públicos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 163, p.u. III, e 329; CPP, arts. 563 e 564; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.347/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.11.2024; STJ, HC 586.321/AP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28.08.2020; STJ, HC 479.212/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07.05.2019; TJPR, Apelação Crime 0014010-95.2020.8.16.0044, Rel. Des. Joscelito Giovani Ce, j. 08.04.2024; TJPR, AgRg no HC 947.288/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.11.2024; Súmula 231/STJ; Súmula 440/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pelo apelante foi negado, mantendo a condenação dele por resistência à abordagem policial. O apelante havia sido condenado a 5 meses e 14 dias de detenção em regime semiaberto por ter agido com violência contra os policiais durante uma abordagem, além de ter danificado a viatura. A defesa alegou que houve nulidades no processo e que a abordagem não tinha justificativa, mas o Tribunal entendeu que a abordagem foi correta, pois o apelante estava usando drogas em público. Além disso, as provas mostraram que ele realmente resistiu à prisão. Por isso, a decisão anterior foi mantida.... ()

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