Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. APLICAÇÃO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação crime interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de homicídio qualificado tentado, fixando a pena em 08 anos e 04 meses de reclusão. O réu foi pronunciado por ter desferido um golpe de faca na vítima, que resultou em lesões corporais, mas não consumou o crime devido à fuga da vítima e ao pronto atendimento médico. A defesa requer a reforma da decisão, especificamente em relação à dosimetria da pena, alegando inadequações na valoração da culpabilidade e das circunstâncias do crime, além de pleitear o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação de fração maior de diminuição da pena pela tentativa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena aplicada ao réu por tentativa de homicídio qualificado deve ser alterada em razão das alegações da defesa sobre culpabilidade, circunstâncias do crime, confissão espontânea e fração de diminuição da pena pela tentativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A culpabilidade do réu foi considerada elevada devido ao parentesco com a vítima, o que justifica maior reprovabilidade da conduta.4. As circunstâncias do crime foram avaliadas como negativas, pois o delito foi cometido durante a noite, aumentando a vulnerabilidade da vítima.5. A confissão espontânea não foi reconhecida, pois o réu não admitiu a prática delitiva.6. A tentativa de homicídio foi considerada próxima da consumação, o que justifica a manutenção da fração de diminuição da pena em 1/3.7. A decisão foi fundamentada de acordo com a jurisprudência e os elementos probatórios constantes nos autos, não havendo necessidade de alteração na dosimetria da pena.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime é justificada quando o delito é cometido no âmbito familiar, especialmente entre parentes, e quando há evidências de grave reprovabilidade da conduta do agente, mesmo em casos de tentativa de homicídio onde a vítima não chegou a óbito".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, IV, e CP, art. 14, II; CPP, art. 68; CP, art. 59; CP, art. 65, III, «d".Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.06.2021; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003482-83.2018.8.16.0072/1, Rel. Desembargador Nilson Mizuta, j. 19.09.2021; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000556-58.2015.8.16.0065, Rel. Substituto Benjamim Acácio De Moura E Costa, j. 08.02.2025; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000421-58.2017.8.16.0006, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 02.03.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001158-75.2017.8.16.0066, Rel. Juiz Mauro Bley Pereira Júnior, j. 16.09.2023; STJ, HC 26.001/DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de apelação de Dorival Gomes dos Santos, que queria mudar a pena que recebeu por tentar matar outra pessoa. A defesa argumentou que a pena era muito alta e que ele não deveria ser punido tão severamente, mas o juiz entendeu que a conduta de Dorival foi muito grave, já que ele atacou a vítima de forma violenta e em um momento em que a vítima estava vulnerável. Além disso, o juiz considerou que a relação familiar entre eles aumentou a reprovabilidade do ato. Por isso, a pena de 8 anos e 4 meses de prisão foi mantida, e também foi decidido que o advogado que defendeu Dorival receberá R$ 600,00 pelos serviços prestados.... ()
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