Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.5857.3679.4817

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS. LEI 8.137/90, art. 1º, I. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por réu condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, e 16 dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos, pela prática do crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90, art. 1º, I). O réu alegou, em preliminar, inépcia da denúncia e, no mérito, falta de provas, pleiteando, subsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância. A sentença condenatória baseou-se em provas documentais e testemunhais que demonstraram a aquisição de mercadorias sem emissão de notas fiscais, resultando na supressão de ICMS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a denúncia é inepta; (ii) avaliar a suficiência da fundamentação da sentença condenatória; (iii) determinar se a materialidade e autoria do crime de sonegação fiscal estão comprovadas, bem como a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. III. RAZÕES DE DECIDIR A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, descrevendo os fatos com clareza e contendo elementos suficientes para o exercício da ampla defesa, não se configurando inépcia. A sentença está devidamente fundamentada, com análise dos fatos, autoria, materialidade e do conjunto probatório, conforme exigido pelo CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 381. A materialidade e a autoria do delito de sonegação fiscal restam comprovadas pelos documentos fiscais e extratos bancários que indicam a aquisição de mercadorias sem emissão de notas fiscais e pelo testemunho de auditores fiscais. O valor sonegado (R$ 23.138,28) e a gravidade do ilícito inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância, em conformidade com a jurisprudência consolidada, conforme inteligência da Lei 10.522/2002, art. 20, caput.. A pena foi corretamente dosada, com aumento de 2/3 em razão da continuidade delitiva, resultando em 03 anos e 04 meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos, em observância aos critérios legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A denúncia que descreve os fatos com clareza, permitindo o exercício da ampla defesa, não é inepta, ainda que sucinta. A sentença condenatória está fundamentada quando analisa os elementos probatórios, indicando autoria e materialidade do crime. A prática de omissão de informações fiscais para suprimir ICMS caracteriza o crime previsto na Lei 8.137/90, art. 1º, I, não se aplicando o princípio da insignificância quando o valor do tributo sonegado não é ínfimo. A continuidade delitiva justifica o aumento da pena em conformidade com o CP, art. 71. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPP, arts. 41 e 381; CP, art. 71; Lei 8.137/90, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 75.389/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.04.2018; STJ, AgRg no REsp. 1.839.415, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08.10.2019... ()

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