Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Nulidade da sentença. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Prova testemunhal. Indeferimento de pergunta e da perícia. Livre convencimento do Juiz. Celeridade processual. CLT, art. 765 e CLT, art. 896. CPC/1973, arts. 125, II, 130, 131 e 397. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«O reconhecimento de violação aos princípios constitucionais assegurados no art. 5º, LIV e LV, pressupõe a não observância dos ditames da lei processual, o que não se verifica nos presentes autos. Com efeito, por força do disposto no CPC/1973, art. 130, cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em decorrência dos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131) e da celeridade processual (CPC, art. 125, II), o indeferimento de prova desnecessária é legalmente permitido (CPC, art. 130). Além disso, o magistrado trabalhista tem ampla liberdade na direção do processo (CLT, art. 765), devendo indeferir diligências inúteis ou indeferir requerimentos quando houver firmado o seu convencimento por outros elementos dos autos. Com efeito, a apreciação e valoração do conjunto probatório pelo magistrado é livre, formando, assim, o seu convencimento definitivo. Tendo o juiz formado seu convencimento por meio das demais provas dos autos, o indeferimento de perguntas e perícia, não configura cerceamento do direito de defesa. Incólume o CF/88, art. 5º, LIV e LV. Precedentes. Não conhecido.... ()
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