Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5900

1 - TJRJ Constitucional. Administrativo. Servidor público municipal estatutário. Vencimentos. Isonomia salarial. Admissão nos quadros municipais em 1981 sob a rubrica «Trabalhador. Migração para a função de «Calceteiro em Fev./1990. Salário-base diverso de outros servidores com a mesma função dentro de âmbito administrativo único. Violação ao princípio da isonomia. Direito a regularização. Não incidência da Súmula 339/STF e CF/88, art. 37, XIII. Ofensa a Razoabilidade por ausência de simetria remuneratória para atividade laboral idêntica. Observância ao princípio da moralidade e impessoalidade administrativa. Pedido procedente. CF/88, arts. 5º, «caput e 37, «caput e X, e 39, § 1º. Inteligência.

«... Percebe-se, portanto, que o pedido deduzido pelo servidor não é de vinculação ou equiparação de espécie remuneratória em relação a outro cargo do serviço público - o que seria vedado pelo inc. XIII do CF/88, art. 37 -, nem tampouco de aumento de salário em simples isonomia a outro cargo do mesmo Ente Público -requerimento ao qual o Poder Judiciário não poderia atender, conforme entendimento já pacificado na Súmula 339/STF -, mas sim simples regularização do salário-base referente a função que exerce, corrigindo-se odiosa distorção remuneratória, injustificada pela própria palavra da administração municipal que afirma (fls.10): «(...) Em relação a revisão salarial em paridade com os demais servidores que exercem a mesma função, encaminho cópia dos contracheques dos referidos servidores, uma vez que existe divergências nos salários base, para análise e parecer desta procuradoria. Cumpre salientar que não se pode conceber que a mesma função, ainda que exercida precariamente e através de desvio administrativo, possa contemplar remunerações tão díspares, bem sabido que a verba ora impugnada (salário-base), segundo se depreende dos contracheques de fls. 12 e 14, não está atrelada ao exercício de qualquer outro cargo ou função pelo servidor paradigma, injustificada portanto ante os termos do CF/88, art. 39, § 1º, a seguir transcritos: ... (Des. Orlando Secco).... ()

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