Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Advogado. Imunidade. Ação penal. Ofensa irrogada por advogado a magistrado em petição recursal dirigida ao e. Tribunal «a quo. Precedentes do STJ. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.
«Ainda que se entenda que o preceito do CP, art. 142, I, abrange as ofensas irrogadas ao Magistrado da causa, em virtude do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º (Estatuto da OAB), e no CF/88, art. 133, tal imunidade não é absoluta, dela se excluindo «atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública. (STF, AO 933/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 06/02/2004). A norma constitucional (CF/88, art. 133) que prevê que o advogado é «inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, possibilitou fosse contida a eficácia desta imunidade judiciária - «nos termos da lei - (HC 84.446/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 25/02/2005). Dito em outras palavras, a inviolabilidade das prerrogativas dos advogados, quando no exercício da profissão, é constitucionalmente assegurada (HC 86.044/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 02/07/2007). O Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, nessa linha, deu concreção ao citado preceito constitucional (HC 87.451/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 10/03/2006). Contudo, essa imunidade, no exercício do munus público, é relativa (HC 84. 795/GO, 2ª T. Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 17/12/2004). Dessarte, afasta-se a incidência da norma penal quando o agente atua no amparo da imunidade material, observados os seus limites (HC 89.973/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU de 24/08/2004), o que, à toda evidência não ocorreu na hipótese dos autos.... ()
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