1 - STJRecurso especial repetitivo. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil. Tema 610. Contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Pretensão de nulidade de cláusula de reajuste. Alegado caráter abusivo. Cumulação com pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente. Efeito financeiro do provimento judicial. Ação ajuizada ainda na vigência do contrato. Natureza jurídica continuativa da relação jurídica. Decadência. Afastamento. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Pretensão fundada no enriquecimento sem causa. 2. Caso concreto: entendimento do tribunal a quo converge com a tese firmada no repetitivo. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Pedido de reconhecimento da prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Afastamento. Recurso especial a que se nega provimento. CCB, art. 177.CCB/2002, arts. 179, 182, 205, 206, § 1º, II, § 3º, IV, 861, 876, 884, 885, 886 e 2.028. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 10.185/2001, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 610 - Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (CCB, art. 177) ou em 3 anos (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028.
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Plano de saúde. Seguro saúde. Prazo prescricional. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Recurso especial representativo de controvérsia. Civil. Tema 610. Contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Pretensão de nulidade de cláusula de reajuste. Alegado caráter abusivo. Cumulação com pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente. Efeito financeiro do provimento judicial. Ação ajuizada ainda na vigência do contrato. Natureza jurídica continuativa da relação jurídica. Decadência. Afastamento. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Pretensão fundada no enriquecimento sem causa. 2. Caso concreto: entendimento do tribunal a quo converge com a tese firmada no repetitivo. Prescrição trienal. Enriquecimento sem causa. Pedido de reconhecimento da prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Afastamento. Recurso especial a que se nega provimento. CCB, art. 177.CCB/2002, arts. 179, 182, 205, 206, § 1º, II, § 3º, IV, 861, 876, 884, 885, 886 e 2.028. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 10.185/2001, art. 2º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 610 - Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (CCB, art. 177) ou em 3 anos (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028.
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1 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 610). DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA ALUSIVA À NATUREZA JURÍDICA DA «FUNÇÃO COMISSIONADA», PARA FINS DE INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA DE QUE NÃO ENSEJA A ABERTURA DA VIA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia alusiva à natureza jurídica da «função comissionada», para fins de incorporação à remuneração de servidor público, não enseja a abertura da via extraordinária. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta Suprema Corte, falta ao caso «elemento de configuração da própria repercussão geral», conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608.... ()