«Tema 235/1STF - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Tese jurídica fixada: Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a» e §§ 2º e 3º).
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 150, VI, «a», da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. »
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