Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto objetivo para admissibilidade de recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal com análise de questões constitucionais relevantes

Documento que aborda o reconhecimento da repercussão geral como requisito essencial para a admissibilidade dos recursos extraordinários submetidos ao Supremo Tribunal Federal, destacando sua função de vincular o exame de questões constitucionais relevantes para a ordem jurídica nacional.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da existência de repercussão geral constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos extraordinários submetidos ao Supremo Tribunal Federal, vinculando o exame de questões constitucionais relevantes para a ordem jurídica nacional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em questão estabelece que, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conheça e julgue recursos extraordinários, faz-se imprescindível o reconhecimento prévio da repercussão geral da matéria constitucional discutida. Este mecanismo, inserido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, visa racionalizar o acesso ao STF, filtrando apenas as questões que extrapolam o interesse das partes e que possuem relevância social, política, econômica ou jurídica para o País. O juízo positivo de repercussão geral, portanto, não apenas legitima o prosseguimento do recurso como também serve de baliza para os demais órgãos judiciais, que devem observar a orientação fixada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis ao tema da repercussão geral, mas a sistemática tem sido consolidada na jurisprudência do STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição da repercussão geral como requisito objetivo de admissibilidade do recurso extraordinário representa importante avanço no controle da sobrecarga do STF, permitindo que a Corte concentre sua atuação nas controvérsias constitucionais de maior impacto. A adoção desse filtro processual reduz o número de processos submetidos à apreciação do Tribunal, reforçando sua função precípua de Corte Constitucional. Reflexos futuros incluem a consolidação de precedentes qualificados e a orientação uniforme dos tribunais inferiores, além de contribuir para a celeridade e previsibilidade do sistema de justiça.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista dos fundamentos jurídicos, a repercussão geral fortalece o princípio da eficiência e da racionalização do Judiciário, limitando o acesso ao STF às matérias de interesse geral. Contudo, há críticas quanto à possibilidade de questões relevantes para direitos fundamentais individuais permanecerem sem apreciação pela Suprema Corte, caso não seja reconhecida a repercussão geral. Assim, a sistemática exige constante aprimoramento para equilibrar o filtro de acesso e o dever de proteção dos direitos constitucionais. No campo prático, a decisão reforça a tendência de valorização dos precedentes e da uniformização da jurisprudência, promovendo segurança jurídica e estabilidade normativa.