Tipificação penal da venda de CDs e DVDs piratas segundo o artigo 184, §2º do Código Penal, afastando a aplicação do princípio da adequação social mesmo diante de tolerância social ou estatal
Análise da tipificação criminal da conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas com intuito de lucro, fundamentada no artigo 184, §2º do Código Penal, destacando a inaplicabilidade do princípio da adequação social frente à tolerância social ou estatal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A conduta de expor à venda, com intuito de lucro, CD's e DVD's “piratas” configura, de forma típica, formal e material, o crime previsto no CP, art. 184, §2º, não se aplicando o princípio da adequação social para afastar a tipicidade, ainda que haja tolerância social ou estatal quanto à prática.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no regime dos recursos repetitivos, firma entendimento segundo o qual a venda ou exposição à venda de mídias piratas — mesmo que difundida socialmente ou tolerada pelo poder público — não afasta a tipicidade penal. A tese rejeita o argumento de atipicidade material com base no princípio da adequação social, ressaltando que a conduta lesiona bens jurídicos relevantes (direitos autorais e interesses econômicos), protegidos tanto constitucional quanto infraconstitucionalmente. A decisão enfatiza que o eventual desuso da norma, a tolerância social ou a atuação deficiente do Estado não têm o condão de descriminalizar a conduta enquanto a lei penal estiver vigente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXVII — Garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 184, §2º — “Se a violação consiste no oferecimento ao público, por meio de venda, exposição à venda, aluguel, introdução no país, aquisição, ocultação, ou manutenção em depósito, com intuito de lucro direto ou indireto, de original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor ou de artista intérprete ou executante.”
CPC/2015, art. 543-C — Regime de recursos repetitivos, conferindo efeito vinculante à tese.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ que trate diretamente da inaplicabilidade do princípio da adequação social à venda de mídias piratas, mas o acórdão cita precedentes firmados nos HC Acórdão/STJ (STJ), HC Acórdão/STJ (STJ) e HC 98898 (STF).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em consolidar, no âmbito nacional, o entendimento de que o combate à pirataria não pode ser enfraquecido por interpretações flexíveis do princípio da adequação social, especialmente diante do contexto de tolerância social ou ineficiência estatal. A decisão tem impacto direto sobre a atuação policial e judicial em casos de pirataria, conferindo segurança jurídica e uniformidade de tratamento. Em termos práticos, reafirma-se a criminalização da conduta, legitimando a repressão penal e afastando teses defensivas baseadas em critérios extralegais, como a aceitação social da prática. Tal posicionamento pode influenciar futuras discussões legislativas, estimulando eventual revisão do tipo penal se a sociedade, de fato, indicar mudança de valores quanto à proteção de direitos autorais. Até lá, a jurisprudência permanece firme na defesa do bem jurídico tutelado.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é marcada por rigor técnico e apego à legalidade estrita, resguardando o princípio da reserva legal e a separação dos poderes. Ao afastar a incidência do princípio da adequação social, o STJ preserva a função do legislador na revogação ou alteração de tipos penais, conforme LINDB, art. 2º. Argumenta-se, com clareza, que a existência de tolerância social ou de políticas públicas ineficazes não tem o condão de tornar a conduta irrelevante para o Direito Penal, especialmente diante da expressa previsão legal e da relevância dos bens jurídicos violados. Do ponto de vista processual, a tese vincula as instâncias ordinárias, impedindo decisões contrárias sob pena de violação à uniformidade jurisprudencial. Ressalte-se, entretanto, que a aplicação rigorosa da criminalização pode ser objeto de reflexão crítica, considerando o impacto social das penas privativas de liberdade em contextos de vulnerabilidade econômica, mas, do prisma estritamente jurídico, a solução se revela coerente e consonante com a sistemática legal vigente.