Aplicação do Regime Recursal conforme a Data de Publicação do Provimento Jurisdicional segundo o Código de Processo Civil de 2015
Documento que esclarece a determinação do regime recursal baseado na data de publicação da decisão judicial impugnada, afirmando a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 para recursos interpostos após sua vigência.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O regime recursal aplicável deve ser determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, sendo aplicável o Código de Processo Civil de 2015 aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de sua vigência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça de que o marco temporal para definição do regime recursal é a data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Ou seja, recursos interpostos contra decisões publicadas após a entrada em vigor do CPC/2015 devem observar as normas recursais desse novo diploma, independentemente de quando o processo foi iniciado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI (garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, limitando a retroatividade das leis processuais em prejuízo de situações já consolidadas).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.046, §1º (normas processuais aplicam-se imediatamente aos processos em curso, salvo disposição em contrário quanto aos atos já praticados e situações já consolidadas).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica, mas o entendimento é reafirmado pelo Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A correta aplicação do regime recursal é fundamental para a segurança jurídica e a uniformidade dos processos. O critério objetivo da data de publicação do provimento impugnado evita incertezas e discussões acerca da lei processual aplicável, garantindo previsibilidade às partes e ao Judiciário. No futuro, tal entendimento tende a ser cada vez mais relevante diante de eventuais alterações legislativas, mantendo-se como referência para a transição entre diferentes regimes processuais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento adotado pelo STJ revela-se sólido e alinhado à principiologia processual, pois privilegia a isonomia e preserva a efetividade do processo ao impedir que partes em situações similares sejam submetidas a regimes recursais distintos em razão apenas da data de propositura do feito. A adoção da publicação do provimento como marco objetivo afasta dúvidas interpretativas e contribui para a racionalização do sistema recursal, com reflexos práticos na condução dos processos em tramitação no período de transição legislativa.