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Revisão Criminal: Limitações para Reabertura de Mérito com Base em Prova Nova Não Analisada no Processo Originário

Publicado em: 19/06/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo explicativo sobre a revisão criminal, destacando que esta não pode ser utilizada para reabrir questões de mérito já decididas, exceto quando houver prova nova e inequívoca capaz de alterar a condenação.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A revisão criminal não pode ser utilizada como meio de reabertura de questões de mérito já apreciadas no processo originário, salvo se houver demonstração inequívoca da existência de prova nova, não analisada anteriormente, apta a ensejar mudança do resultado condenatório.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão rechaça o cabimento da revisão criminal fundada em suposta prova nova quando esta já foi objeto de análise no processo condenatório. O conceito de "prova nova" exige que o elemento probatório seja inédito no processo, não se confundindo com mera reinterpretação de provas já debatidas. Assim, a revisão criminal não se presta a simples rediscussão do mérito por inconformismo com a decisão, mas sim à correção de erro judiciário a partir de fatos e provas efetivamente novos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LVII (acesso à justiça e presunção de inocência, que lastreiam a revisão criminal como instrumento excepcional de correção de injustiças).

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 621, III (revisão criminal com fundamento em prova nova).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 156/STJ (“A existência de prova apta a ensejar absolvição não implica necessariamente a procedência da revisão criminal, se não restar demonstrada, de forma inequívoca, a inocência do condenado.”)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o caráter restrito e excepcional da revisão criminal, preservando a segurança jurídica e a coisa julgada, ao mesmo tempo em que garante o acesso à justiça em situações de inequívoca injustiça. A flexibilização dessa regra poderia gerar instabilidade processual e incentivo à litigância reiterada e protelatória. O entendimento do STJ contribui para a uniformização do cabimento da revisão criminal e para o correto manejo da via revisional.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão é sólida, pois preserva a finalidade da revisão criminal como instrumento de justiça, sem permitir seu uso indevido para revisão de mérito já exaustivamente apreciado. Do ponto de vista prático, evita-se a sobrecarga do Judiciário com demandas infundadas e se mantém o respeito à coisa julgada, princípio basilar do direito processual penal. O entendimento também reforça a necessidade de rigor técnico na demonstração da existência de prova nova, o que valoriza a atuação responsável das partes e do órgão jurisdicional.


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