Requisitos para demonstração válida de dissídio jurisprudencial: comprovação efetiva da divergência com documentos integrais e fontes oficiais para admissibilidade do recurso

Modelo que detalha os requisitos essenciais para a demonstração do dissídio jurisprudencial, destacando a necessidade de apresentar certidões, cópias integrais dos acórdãos paradigmas e indicação de fontes oficiais para garantir a admissibilidade do recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A demonstração do dissídio jurisprudencial exige não apenas a transcrição de ementas, mas a efetiva comprovação da divergência, mediante a juntada de certidões, cópias integrais dos acórdãos paradigmas, indicação de repositório oficial ou fonte eletrônica, sob pena de inadmissibilidade do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ enfatiza que o recorrente tem o ônus de instruir adequadamente os embargos de divergência, trazendo aos autos elementos que comprovem, de forma precisa, a existência de decisões conflitantes sobre a mesma matéria de direito. A mera transcrição de ementas é insuficiente, sendo imprescindível a observância dos requisitos formais e materiais previstos em lei e regulamentos internos. Tal rigor garante a efetividade da função uniformizadora do Tribunal e impede que recursos frágeis ou genéricos sejam admitidos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, "c"

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º
Regimento Interno do STJ, art. 266
Enunciado Administrativo 6/STJ

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância rigorosa dos requisitos para a demonstração do dissídio reforça a credibilidade do sistema recursal e evita o uso indevido dos embargos de divergência. A exigência de documentação completa e precisa permite a análise segura do alegado conflito jurisprudencial e reduz tentativas de criação artificial de divergências, contribuindo para a uniformidade e estabilidade da jurisprudência do STJ.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra maturidade institucional e respeito ao devido processo legal. Ao exigir a demonstração efetiva do dissídio, o STJ desestimula a interposição de recursos meramente protelatórios e valoriza o papel dos advogados na instrução adequada dos autos. Essa postura incentiva o aprimoramento técnico dos recursos e contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional, sendo medida de proteção contra o congestionamento da Corte com matérias despidas de relevância jurídica real.