Limitações da transcrição de ementas para comprovação de dissídio jurisprudencial em Embargos de Divergência conforme requisitos do STJ

Este documento esclarece que a simples transcrição de ementas não é suficiente para demonstrar dissídio jurisprudencial em Embargos de Divergência, ressaltando a necessidade de observância dos requisitos técnicos previstos no ordenamento processual e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A mera transcrição de ementas não supre a demonstração efetiva de dissídio jurisprudencial para fins de Embargos de Divergência, sendo indispensável o atendimento aos requisitos técnicos previstos no ordenamento processual e na jurisprudência do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão ressalta a imprescindibilidade de que o recorrente demonstre de forma concreta a existência de divergência jurisprudencial, não bastando a simples transcrição de ementas ou excertos de decisões. É necessário apresentar certidões, cópias integrais dos acórdãos paradigmas ou indicação de repositório oficial/autorizado, inclusive em mídia eletrônica, para que se possa aferir o dissenso interpretativo. Tal exigência decorre do dever de fundamentação recursal e da busca pela real uniformização da jurisprudência, evitando a banalização dos embargos por alegações genéricas ou insuficientemente instruídas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX — princípio da motivação das decisões judiciais, que se estende ao dever das partes de fundamentar adequadamente os recursos.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, § 4º — que exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ e Súmula Administrativa 6/STJ, que impõe a necessidade de regular instrução e demonstração da divergência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao exigir o atendimento rigoroso dos requisitos formais para comprovação de dissídio, o STJ valoriza a qualidade e efetividade dos instrumentos de uniformização da jurisprudência. Essa diretriz limita o acesso aos Embargos de Divergência a situações verdadeiramente relevantes, em que há potencial risco de insegurança jurídica decorrente de interpretações conflitantes. Como consequência, contribui para a filtragem dos recursos excepcionais, desestimulando práticas recursais protelatórias ou temerárias.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento adotado pelo STJ reforça a importância da racionalidade processual, elevando o patamar técnico exigido para apreciação da divergência jurisprudencial em embargos. A decisão é salutar para o sistema de precedentes e para a integridade da jurisprudência, pois evita a apreciação de incidentes carentes de substância e de real potencial de impacto, o que preserva o tempo e os recursos do tribunal, além de beneficiar a coletividade jurisdicionada com maior segurança e previsibilidade.