Repercussão geral como requisito de admissibilidade em recursos extraordinários ao STF para análise de questão constitucional com transcendência além dos interesses subjetivos

Documento aborda a definição da repercussão geral como requisito de admissibilidade nos recursos extraordinários dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, destacando a competência da Corte para avaliar preliminarmente a existência de questão constitucional relevante com transcendência que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A definição da repercussão geral constitui requisito de admissibilidade recursal nos recursos extraordinários endereçados ao Supremo Tribunal Federal, cabendo à Corte Suprema a apreciação preliminar da existência de questão constitucional relevante com transcendência que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, é mecanismo de filtragem de recursos extraordinários, tornando imprescindível a demonstração de que o tema tratado possui relevância que transcende o interesse das partes e envolve discussão constitucional de importância para a coletividade. Esse filtro processual reforça a função do STF como guardião da Constituição, evitando sua atuação como instância revisora de causas sem impacto coletivo relevante.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal".

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, §§1º-3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a jurisprudência do STF é consolidada quanto à obrigatoriedade da demonstração da repercussão geral.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na racionalização do acesso ao STF, conferindo efetividade à jurisdição constitucional e combatendo a sobrecarga processual da Corte. A exigência de repercussão geral fortalece o papel do Supremo como Corte Constitucional, priorizando questões de interesse público e uniformizando a interpretação da Constituição Federal. No futuro, a consolidação desse entendimento tende a aprimorar a prestação jurisdicional, reduzir a morosidade e garantir maior segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da repercussão geral apresenta-se como instrumento eficiente para filtrar demandas de menor relevância constitucional, limitando o cabimento do recurso extraordinário. A argumentação judicial destaca a necessidade de transcendência do interesse subjetivo, conferindo maior densidade democrática e funcional à atividade do STF. Entre as consequências práticas, destaca-se a redução do número de processos submetidos ao Tribunal, incentivando a uniformização da jurisprudência e promovendo maior celeridade no julgamento de temas de grande impacto social. Contudo, essa restrição exige do jurisdicionado e dos advogados atuação qualificada na demonstração da repercussão geral, sob pena de inadmissibilidade recursal.