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Reconhecimento da Repercussão Geral em Recursos Extraordinários com Questão Constitucional Relevante e Impacto Coletivo para Atuação do Supremo Tribunal Federal

Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucional
Documento aborda os critérios para reconhecimento da repercussão geral em recursos extraordinários, destacando a necessidade de questão constitucional relevante e impacto coletivo que justifiquem a atuação do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da Repercussão Geral em recursos extraordinários pressupõe a existência de questão constitucional relevante, com potencial de impactar uma coletividade significativa para além dos interesses subjetivos das partes, legitimando a atuação do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Repercussão Geral é requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, que fortaleceu o papel do STF na uniformização da interpretação constitucional. O entendimento firmado no acórdão reforça que a análise sobre a existência de repercussão geral demanda a demonstração de transcendência do tema, de modo que a controvérsia ultrapasse os interesses inter partes e apresente relevância social, econômica, política ou jurídica para a coletividade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis ao conceito de repercussão geral. Entretanto, orientações do Plenário do STF e precedentes firmados em regime de repercussão geral são relevantes para o tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição e aplicação do instituto da repercussão geral aprimoram a atuação do STF, tornando o controle de constitucionalidade mais objetivo e racional, evitando a sobrecarga processual por demandas sem transcendência coletiva. A consolidação dessa tese fortalece a função do Supremo como corte de precedentes e garante maior segurança jurídica, uniformidade e estabilidade das decisões constitucionais, com reflexos práticos na filtragem recursal e na eficácia vinculante de suas decisões. No futuro, a tendência é de que a repercussão geral siga sendo o principal instrumento para seleção de temas relevantes, conferindo racionalidade ao sistema recursal e delimitando o papel do STF.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da repercussão geral se assenta na necessidade de delimitar a atuação do STF à apreciação de questões constitucionais de efetivo interesse social, prevenindo a banalização do recurso extraordinário e a sobrecarga da Corte. A argumentação adotada no acórdão é sólida ao destacar o caráter coletivo e transcendental do tema, bem como a importância de se evitar decisões casuísticas. Consequentemente, tal entendimento traz efeitos práticos positivos, como a racionalização do acesso ao STF, a valorização dos precedentes qualificados e a pacificação social. No entanto, permanece o desafio de estabelecer critérios objetivos e uniformes para a aferição da repercussão geral, o que demanda constante aprimoramento jurisprudencial e doutrinário.


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