Repercussão Geral como Requisito de Admissibilidade do Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal para Questões Constitucionais com Transcendência
Documento que explica a repercussão geral como requisito essencial para a admissibilidade do recurso extraordinário, destacando o papel do Supremo Tribunal Federal na análise objetiva da existência de questão constitucional relevante e com transcendência que ultrapassa interesses subjetivos das partes envolvidas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a análise prévia e objetiva acerca da existência de questão constitucional relevante com transcendência que extrapole os interesses subjetivos das partes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em comento reafirma a função do mecanismo da repercussão geral como filtro recursal no âmbito do STF, restringindo o acesso à Suprema Corte apenas a casos que apresentem efetivo interesse público e relevância constitucional. A manifestação dos Ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio evidencia o compromisso do Tribunal com a racionalização do acervo processual, evitando a análise de recursos desprovidos de repercussão além das partes envolvidas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissibilidade do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §1º: "Para efeito de repercussão geral, o recorrente deverá demonstrar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou do STJ diretamente aplicáveis à repercussão geral, mas a jurisprudência consolidada orienta a indispensabilidade da demonstração objetiva desse requisito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da repercussão geral como pressuposto recursal no STF tem impacto significativo na sistemática de controle de constitucionalidade e na redução da litigiosidade repetitiva. O filtro contribui para a efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, limitando a atuação da Suprema Corte às questões de grande relevância para a ordem jurídica nacional. No futuro, a consolidação e aprimoramento dos critérios de aferição da repercussão geral tendem a fortalecer o papel institucional do STF como Corte Constitucional, aprimorando a uniformização do entendimento sobre matérias constitucionais relevantes e promovendo segurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista jurídico-processual, a repercussão geral representa importante instrumento de racionalização do acesso ao STF, promovendo a seleção de casos que merecem análise sob a ótica da transcendência. Contudo, há debates sobre a objetividade dos critérios adotados pelo Tribunal para aferição desse requisito, o que pode gerar insegurança em relação ao direito de acesso à jurisdição constitucional. A decisão evidencia a necessidade de fundamentação adequada nos recursos extraordinários, bem como a valorização dos precedentes qualificados na Suprema Corte. Os efeitos práticos se manifestam na diminuição do volume processual e na priorização de temas que impactam a sociedade como um todo.