Reconhecimento da repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário e critérios jurídicos delimitados pelo Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, cabendo ao Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema em sede de controle difuso, delimitar os contornos jurídicos e os critérios de transcendência da matéria constitucional discutida.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão ressalta que o instituto da repercussão geral atua como filtro para o acesso ao STF, permitindo que apenas temas constitucionais relevantes, com potencial de impactar a ordem jurídica para além do interesse das partes, sejam analisados pela Corte Suprema. Tal filtragem evita o congestionamento do tribunal com questões de menor relevância e fortalece sua função de guardião da Constituição, direcionando esforços para uniformização da jurisprudência e proteção dos direitos fundamentais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-la pela manifestação de dois terços de seus membros."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §1º: "Para efeito de repercussão geral, haverá a manifestação de pelo menos oito membros do Supremo Tribunal Federal."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis sobre a repercussão geral, porém diversos enunciados do STF tratam de requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário em sentido amplo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da repercussão geral qualifica o STF como Corte Constitucional, aprimorando o sistema recursal e racionalizando o acesso à jurisdição constitucional. No futuro, a consolidação dos critérios para reconhecimento da repercussão geral pode uniformizar ainda mais a jurisprudência constitucional, ampliar a segurança jurídica e restringir a judicialização de temas sem relevância transcendente. Reflexos práticos incluem maior previsibilidade para operadores do direito e a concentração do debate constitucional em questões verdadeiramente relevantes para o ordenamento brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão evidencia a importância do filtro da repercussão geral para a eficiência do STF e a efetividade da jurisdição constitucional. O fundamento jurídico é sólido, baseado em comando constitucional e regulamentado por legislação infraconstitucional, conferindo legitimidade e segurança à atuação do Supremo. Como consequência, há maior racionalidade processual e proteção do interesse público, embora se reconheça o desafio de delimitar, na prática, o conceito de relevância e transcendência, o que demanda constante aprimoramento dos critérios jurisprudenciais. A medida contribui para a redução do acervo processual e reforça a função uniformizadora do STF, com impactos diretos na celeridade e qualidade das decisões constitucionais.
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