Recurso extraordinário: exigência de demonstração específica e fundamentada da repercussão geral como requisito de admissibilidade

Documento que aborda a necessidade de comprovação da repercussão geral da matéria para além dos interesses das partes como requisito indispensável para a admissibilidade do recurso extraordinário, destacando a importância da fundamentação específica sobre a transcendência da questão jurídica.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A apreciação da existência de repercussão geral constitui requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, devendo ser demonstrada, de forma específica e fundamentada, a transcendência da matéria para além dos interesses das partes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a admissibilidade do recurso extraordinário, exige a demonstração expressa da repercussão geral da questão constitucional nele debatida. Tal exigência visa assegurar que apenas temas com relevância para a coletividade e para a ordem jurídica nacional sejam submetidos à apreciação da Corte Suprema, evitando a sobrecarga do tribunal com demandas de interesse meramente individual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, §§1º e 2º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis à repercussão geral, mas a jurisprudência do STF consolidou o entendimento da obrigatoriedade da demonstração da repercussão geral como condição de processamento do recurso extraordinário.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de demonstração da repercussão geral é fundamental para o controle de acesso ao Supremo Tribunal Federal, filtrando os recursos de modo a preservar a função constitucional da Corte. Este critério objetiva garantir a racionalidade e eficiência na prestação jurisdicional, promovendo o julgamento de matérias relevantes e com potencial de impacto social amplo. O reforço desse entendimento tende a limitar recursos protelatórios e a concentrar a atuação do STF em temas de maior relevância institucional, com consequências práticas significativas para a uniformização da interpretação constitucional no país.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão repousam na necessidade de racionalização do sistema recursal, preservando o STF como Corte Constitucional. A argumentação baseia-se na transcendência da controvérsia, afastando discussões de interesse meramente subjetivo das partes. Tal posicionamento fortalece a segurança jurídica e a coerência dos precedentes, mas exige dos operadores do direito maior rigor técnico na elaboração dos recursos extraordinários. Do ponto de vista prático, essa filtragem pode ocasionar a restrição do acesso ao STF, mas, ao mesmo tempo, aprimora o papel institucional do Tribunal e a efetividade da jurisdição constitucional.