Recurso especial e sua inaplicabilidade para análise de questões constitucionais e reexame de provas conforme CF/88, art. 105, III e Súmula 7/STJ
Documento aborda a inaplicabilidade do recurso especial para discutir questões constitucionais ou para o reexame do conjunto fático-probatório, fundamentando-se no art. 105, III da CF/88, na Súmula 7 do STJ e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Destaca os limites do recurso especial no sistema recursal brasileiro.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O recurso especial não é cabível para análise de questões eminentemente constitucionais ou para o simples reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da CF/88, art. 105, III, da Súmula 7/STJ e da jurisprudência do STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a competência do Superior Tribunal de Justiça limita-se à interpretação e aplicação da legislação federal infraconstitucional (CF/88, art. 105, III). Questões de natureza eminentemente constitucional, como alegações de ofensa ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo legal, não podem ser analisadas pelo STJ, pois são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Ademais, o STJ não admite o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, em conformidade com a Súmula 7/STJ, restringindo sua atuação à análise de direito e não de fatos, o que preserva a competência das instâncias ordinárias.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, inciso III – Competência do STJ para julgar recurso especial por violação a lei federal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 414 – Pronúncia: juízo de admissibilidade da acusação, baseado em indícios suficientes de autoria e materialidade.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ – “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação da atuação do STJ à análise de direito federal infraconstitucional e a vedação ao reexame de provas são balizas fundamentais para a organização do sistema recursal brasileiro. Isso garante a segurança jurídica, a previsibilidade das decisões e o respeito à competência das instâncias ordinárias, que são as responsáveis pela valoração probatória. A tentativa de revisar matéria fática ou constitucional via recurso especial representa afronta à sistemática recursal e pode gerar tumulto processual e insegurança jurídica.
ANÁLISE CRÍTICA
O STJ, ao reiterar sua competência restrita e a impossibilidade do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ), reforça a estrutura federativa e recursal prevista constitucionalmente. Isso impede que recursos especiais sejam utilizados como vias de reapreciação de provas, o que é vedado e contraria o papel do STJ como Corte uniformizadora da legislação federal infraconstitucional. Ao mesmo tempo, preserva-se a competência do STF para matérias constitucionais, promovendo a eficiência e racionalidade do sistema judicial. Eventuais mudanças nessa sistemática podem trazer instabilidade e sobrecarga indevida às Cortes Superiores, prejudicando a prestação jurisdicional célere e efetiva.