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Recurso de Embargos de Declaração para Supressão de Omissão, Esclarecimento de Obscuridade, Eliminação de Contradição ou Correção de Erro Material em Decisões Judiciais

Publicado em: 13/08/2024 Processo Civil
Documento explicando a finalidade restrita dos embargos de declaração, destacando que esse recurso serve apenas para corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais em decisões judiciais, sem possibilitar a rediscussão do mérito ou novo julgamento da lide.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O recurso de embargos de declaração possui finalidade restrita à supressão de omissão, esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição ou correção de erro material em decisões judiciais, não podendo ser utilizado como meio para rediscutir o mérito da decisão ou provocar novo julgamento da lide.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma a natureza eminentemente integrativa dos embargos de declaração, instrumento processual que visa exclusivamente a sanar vícios pontuais da decisão judicial, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Dessa forma, sua utilização com o objetivo de rediscutir questões meritórias já decididas ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento não encontra amparo no ordenamento jurídico, devendo, nessas hipóteses, ser rejeitado liminarmente. O entendimento prestigia a efetividade e a segurança jurídica dos julgados, evitando a procrastinação indevida dos processos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – “É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos suficientes, e o recorrente não impugna todos eles.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação da finalidade restrita dos embargos de declaração é fundamental para a racionalização do processo judicial, impedindo o uso abusivo e protelatório desse recurso. O acórdão em análise evidencia o compromisso do STJ com a celeridade e a estabilidade das decisões judiciais, ao rechaçar tentativas de reabertura do debate meritório sob o pretexto de existência de vícios. Reflexos futuros são esperados na redução de embargos meramente infringentes e no fortalecimento do sistema recursal como instrumento de efetividade e respeito à coisa julgada.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos expostos são sólidos e alinhados com a dogmática processual contemporânea. A argumentação do acórdão sustenta-se em interpretação literal e teleológica do CPC/2015, art. 1.022, além de prestigiar a jurisprudência consolidada do STJ, notadamente a Súmula 182/STJ. Consequentemente, a decisão contribui para evitar a sobrecarga do Judiciário com recursos meramente procrastinatórios e assegura a função dos embargos de declaração como instrumento de integração, e não de modificação do julgado. Em termos práticos, a orientação reforça a responsabilidade das partes e advogados na utilização dos meios recursais e inibe expedientes processuais destinados apenas à postergação do trânsito em julgado.


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Este documento aborda a utilização dos embargos de declaração conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, explicando que tal recurso serve exclusivamente para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em decisões judiciais, não sendo apropriado para reexame do mérito ou rediscussão das questões já decididas.

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