Recurso de Embargos de Declaração para Supressão de Omissão, Esclarecimento de Obscuridade, Eliminação de Contradição ou Correção de Erro Material em Decisões Judiciais
Publicado em: 13/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O recurso de embargos de declaração possui finalidade restrita à supressão de omissão, esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição ou correção de erro material em decisões judiciais, não podendo ser utilizado como meio para rediscutir o mérito da decisão ou provocar novo julgamento da lide.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma a natureza eminentemente integrativa dos embargos de declaração, instrumento processual que visa exclusivamente a sanar vícios pontuais da decisão judicial, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Dessa forma, sua utilização com o objetivo de rediscutir questões meritórias já decididas ou manifestar inconformismo com o resultado do julgamento não encontra amparo no ordenamento jurídico, devendo, nessas hipóteses, ser rejeitado liminarmente. O entendimento prestigia a efetividade e a segurança jurídica dos julgados, evitando a procrastinação indevida dos processos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – “É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos suficientes, e o recorrente não impugna todos eles.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A consolidação da finalidade restrita dos embargos de declaração é fundamental para a racionalização do processo judicial, impedindo o uso abusivo e protelatório desse recurso. O acórdão em análise evidencia o compromisso do STJ com a celeridade e a estabilidade das decisões judiciais, ao rechaçar tentativas de reabertura do debate meritório sob o pretexto de existência de vícios. Reflexos futuros são esperados na redução de embargos meramente infringentes e no fortalecimento do sistema recursal como instrumento de efetividade e respeito à coisa julgada.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos expostos são sólidos e alinhados com a dogmática processual contemporânea. A argumentação do acórdão sustenta-se em interpretação literal e teleológica do CPC/2015, art. 1.022, além de prestigiar a jurisprudência consolidada do STJ, notadamente a Súmula 182/STJ. Consequentemente, a decisão contribui para evitar a sobrecarga do Judiciário com recursos meramente procrastinatórios e assegura a função dos embargos de declaração como instrumento de integração, e não de modificação do julgado. Em termos práticos, a orientação reforça a responsabilidade das partes e advogados na utilização dos meios recursais e inibe expedientes processuais destinados apenas à postergação do trânsito em julgado.
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