Recurso com fundamentação clara e objetiva exigida pelo princípio da dialeticidade para conhecimento do recurso judicial
Publicado em: 30/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, o desacerto das razões lançadas na decisão recorrida; a ausência dessa demonstração impede o conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A dialeticidade recursal constitui pressuposto de admissibilidade, exigindo do recorrente a exposição de argumentos que efetivamente enfrentem os fundamentos da decisão impugnada. No caso analisado, o acórdão destaca que os agravantes limitaram-se a repetir argumentos anteriores, sem atacar o único fundamento da decisão agravada (aplicação da Súmula 182/STJ), tornando impossível a compreensão do inconformismo e, por consequência, inviabilizando o conhecimento do recurso. A decisão evidencia a importância da individualização da insurgência para a adequada apreciação do mérito recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LV (contraditório e ampla defesa), garantindo que os litigantes tenham oportunidade de influir no convencimento do julgador, mediante argumentos dirigidos aos fundamentos da decisão.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º (impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada);
CPC/2015, art. 489, §1º, IV (decisões devem enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo);
Súmula 182/STJ (por analogia).
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A valorização do princípio da dialeticidade, conforme reiterado pelo acórdão, contribui para a qualidade do debate recursal e racionalização do processo judicial. A exigência de impugnação específica evita o manejo de recursos genéricos, que não contribuem para o aprimoramento da prestação jurisdicional. A tendência é que os tribunais superiores mantenham postura rigorosa quanto à admissibilidade de recursos, exigindo sempre a demonstração clara do desacerto da decisão atacada. Essa orientação fortalece a segurança jurídica e a confiança no sistema recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ está em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao mesmo tempo em que protege o Judiciário da litigância temerária e do abuso recursal. A decisão incentiva a atuação responsável e diligente dos advogados, promovendo a efetividade das decisões judiciais. Contudo, é imprescindível que o rigor formal não impeça o acesso à justiça quando presentes elementos que evidenciem a intenção de impugnar a decisão, mesmo que de forma imperfeita, devendo o magistrado zelar pela proporcionalidade e razoabilidade na aplicação do princípio da dialeticidade.
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