Recurso à instância superior exige impugnação clara, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão recorrida para evitar não conhecimento por violação da dialeticidade recursal
Documento que destaca a necessidade de impugnação detalhada e fundamentada de todos os pontos da decisão judicial na interposição de recursos à instância superior, ressaltando o princípio da dialeticidade recursal e as consequências da sua inobservância.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É imprescindível, nos recursos interpostos à instância superior, que o recorrente impugne de forma clara, específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão analisado reafirma entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Isto significa que o recorrente não pode se limitar a alegações genéricas ou reprodução de teses meritórias; é necessário atacar pontualmente cada fundamento de inadmissão ou negativa do recurso anterior, demonstrando, de forma objetiva, o desacerto do decisum. No caso concreto, o agravante não demonstrou, nas razões do agravo regimental, que havia efetivamente infirmado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que resultou no não conhecimento do agravo regimental.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Princípios do acesso à justiça e do contraditório e ampla defesa, que, para serem efetivos, demandam o correto uso dos recursos processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III – Competência do relator para não conhecer de recurso que não atacou especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos, especialmente em instâncias superiores. A não observância do dever de impugnação específica enfraquece o contraditório e conduz à preclusão recursal, tornando os recursos inócuos e sobrecarregando o Poder Judiciário com peças ineptas. O acórdão fortalece a segurança jurídica e a racionalização do processo, exigindo dos advogados atuação diligente e criteriosa. No plano prático, a decisão serve de alerta para a advocacia quanto à imprescindibilidade da observância dos requisitos de admissibilidade recursal, sob pena de prejuízo irremediável ao direito de defesa.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS/JURÍDICAS
O fundamento jurídico do acórdão está alicerçado na necessidade de combater recursos protelatórios e aprimorar a efetividade da prestação jurisdicional, exigindo respeito ao princípio da dialeticidade. A argumentação é sólida, pois protege o processo de recursos genéricos e vazios, e estimula uma atuação mais qualificada das partes. A consequência prática imediata é a filtragem dos recursos, promovendo maior celeridade e racionalidade processual, mas também impõe ônus à parte recorrente de atentar, minuciosamente, aos fundamentos das decisões. Em síntese, a decisão reflete amadurecimento do sistema recursal brasileiro e deverá continuar orientando julgamentos futuros, consolidando uma jurisprudência de rigor formal e substancial à admissibilidade recursal.