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Reconhecimento do tempo de serviço público federal prestado sob regime celetista para contagem de anuênios e licença-prêmio após transposição para regime estatutário conforme arts. 67 e 100 da Lei 8.112/90

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo Servidor
Documento que trata do reconhecimento e computação do tempo de serviço público federal prestado sob regime celetista para todos os efeitos legais, incluindo anuênios e licença-prêmio por assiduidade, após a transposição do servidor para o regime estatutário, fundamentado nos artigos 67 e 100 da Lei nº 8.112/90.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade, após a transposição do servidor para o regime estatutário, nos termos dos arts. 67 e 100 da Lei 8.112/90.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese sedimenta o entendimento de que a migração do regime celetista para o estatutário pelo servidor público federal não acarreta a perda de direitos adquiridos referentes ao tempo de serviço, em especial para fins de anuênios e licença-prêmio. O Superior Tribunal de Justiça, à luz de vasta jurisprudência, consolidou que o tempo de serviço sob o regime da CLT integra o cômputo global para todos os efeitos estatutários, não havendo discriminação entre os períodos laborados sob diferentes regimes jurídicos, desde que haja continuidade do vínculo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI — Princípio da proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.112/90, art. 67 (licença-prêmio por assiduidade) e art. 100 (tempo de serviço para efeito de benefícios);
Súmula 678/STF — “São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei n. 8.162/1991, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese possui elevada relevância no contexto da administração pública federal, pois protege direitos adquiridos dos servidores e impede práticas discriminatórias decorrentes da alteração de regime jurídico. O reconhecimento do tempo celetista para todos os efeitos estatutários fortalece a segurança jurídica e a isonomia entre servidores, evitando a fragmentação de direitos e contribuindo para a pacificação social e administrativa. Possíveis reflexos futuros incluem a consolidação de entendimentos favoráveis em demandas semelhantes, além de evitar litigiosidade desnecessária.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão reside na interpretação sistemática e teleológica das normas que tratam dos direitos dos servidores, bem como na proteção da confiança legítima do administrado. O STJ demonstrou sensibilidade ao contexto histórico da transposição de regimes, evitando injustiças e insegurança jurídica. A consequência prática é a garantia de direitos previdenciários e remuneratórios, reforçando a dignidade do servidor público, além de promover uniformidade de entendimento em razão do caráter repetitivo do recurso analisado.


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