Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário com base em questão constitucional relevante que ultrapassa interesses subjetivos e justifica atuação do STF como Corte Constitucional
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário exige a demonstração de questão constitucional relevante que transcenda os interesses subjetivos das partes, afetando a ordem jurídica, a sociedade ou outros processos, de modo a justificar a atuação do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, com o objetivo de racionalizar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), restringindo sua competência recursal às matérias de real relevância constitucional. A decisão em questão reforça a necessidade de que a parte recorrente demonstre, de modo fundamentado, que o tema discutido possui alcance que extrapola os interesses particulares, impactando a ordem jurídica nacional ou possuindo potencial de multiplicidade de processos, tornando o julgamento da Corte relevante para o sistema jurídico como um todo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente relacionadas ao conceito e processamento da repercussão geral.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A compreensão e adequada delimitação da repercussão geral resguarda o STF de ser transformado em instância revisora de questões meramente individuais, preservando sua função de Corte Constitucional. A decisão enfatiza o papel institucional do Tribunal e aponta para o fortalecimento da segurança jurídica e da uniformidade da interpretação constitucional. No plano prático, a exigência de demonstração da repercussão geral impõe às partes, especialmente aos advogados, o ônus de qualificar adequadamente sua argumentação recursal. Em termos críticos, observa-se que tal filtro processual contribui para a eficiência do STF, porém pode gerar desafios quanto ao acesso à jurisdição constitucional, especialmente em temas de relevância social que não sejam imediatamente reconhecidos pela Corte. Os reflexos futuros apontam para a continuidade da restrição do acesso ao STF, valorizando sua atuação como órgão de controle concentrado de constitucionalidade e de proteção dos direitos fundamentais em sentido amplo.
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