Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário com base em questão constitucional relevante que transcende interesses subjetivos e afeta a ordem jurídica, política, social ou econômica nacional
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário pressupõe a existência de questão constitucional relevante que ultrapasse os interesses subjetivos das partes, afetando a ordem jurídica, política, social ou econômica do país.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia que a repercussão geral é um instrumento de filtragem de recursos extraordinários, destinado a assegurar que apenas matérias constitucionais de impacto coletivo sejam analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. O instituto visa racionalizar o acesso à Suprema Corte, conferindo-lhe função de Corte Constitucional, e não de instância revisora universal. Assim, temas meramente individuais ou de interesse restrito às partes não justificam o exame sob a sistemática da repercussão geral.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: Estabelece a repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, exigindo relevância da matéria do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §1º: Disciplina o procedimento de reconhecimento e declaração de existência de repercussão geral.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o reconhecimento da repercussão geral, mas o entendimento está pacificado na jurisprudência do STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação clara do conceito de repercussão geral qualifica o papel do STF como Corte Constitucional, otimizando a prestação jurisdicional e reduzindo o volume de recursos extraordinários. O precedente fortalece a segurança jurídica, pois baliza os tribunais quanto ao cabimento do exame da matéria pelo Supremo, e incentiva a uniformização da jurisprudência nacional.
ANÁLISE CRÍTICA
O reconhecimento da repercussão geral como requisito objetivo do recurso extraordinário traduz-se em avanço institucional, pois impede o sobrecarregamento do STF com questões de mínima relevância coletiva. A argumentação jurídica fundamenta-se no papel institucional da Suprema Corte, conferindo-lhe a missão de guardiã da Constituição e de promotora da estabilidade normativa no país. Contudo, a delimitação subjetiva do que se entende por repercussão geral pode gerar debates e, eventualmente, decisões díspares sobre a admissibilidade recursal, exigindo constante aprimoramento dos parâmetros interpretativos. Em termos práticos e jurídicos, a tese contribui para maior eficiência, celeridade processual e harmonização da jurisprudência nacional, consolidando o STF como instância de tutela dos interesses constitucionais essenciais.
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