Reconhecimento da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e seus efeitos vinculantes no Poder Judiciário conforme decisão do STF

Documento que aborda a importância do reconhecimento da repercussão geral como requisito essencial para a admissibilidade do recurso extraordinário, destacando a consequência da negativa fundamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o exame do mérito pelas instâncias inferiores e torna obrigatória a observância dessa decisão por todos os órgãos do Poder Judiciário.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, cuja negativa fundamentada pelo Supremo Tribunal Federal impede o exame do mérito recursal pelas instâncias inferiores, tornando obrigatória a observância dessa decisão por todos os órgãos do Poder Judiciário.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão proferida no RE 597389 QO-RG estabeleceu que, para que o recurso extraordinário seja admitido, é imprescindível o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional discutida. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda, de forma fundamentada, inexistente a repercussão geral, tal decisão vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, que não poderão examinar o mérito do recurso extraordinário, devendo negá-lo seguimento. Trata-se de instrumento de racionalização do acesso ao STF, evitando que matérias sem relevância constitucional sejam submetidas à sua apreciação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º, 2º e 8º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a sistemática foi consolidada em precedentes vinculantes do STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário representa um importante filtro recursal, conferindo maior racionalidade e eficiência ao funcionamento do STF. Ao vincular as instâncias inferiores à decisão do STF quanto à existência (ou não) de repercussão geral, evita-se o sobrecarregamento da Corte com questões sem relevância constitucional. Consequentemente, preserva-se a função precípua do STF de guardião da Constituição, priorizando a apreciação de matérias efetivamente relevantes para o ordenamento jurídico e a sociedade.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão reside no fortalecimento do papel do STF como Corte Constitucional, ao estabelecer critério objetivo para o acesso à instância extraordinária. A argumentação empregada pelo Tribunal ressalta a necessidade de se evitar a banalização da jurisdição constitucional, resguardando-a para casos de efetiva importância. As consequências práticas são relevantes: os tribunais de origem ficam impedidos de remeter ao STF recursos que não preencham o requisito da repercussão geral, o que potencializa a segurança jurídica e reduz a morosidade processual. Entretanto, há críticas quanto à subjetividade do critério de relevância e à possibilidade de restrição excessiva do acesso à jurisdição constitucional. No entanto, a sistemática de repercussão geral é reconhecida como mecanismo fundamental para a modernização e eficiência do processo constitucional brasileiro.