Reconhecimento da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário fundamentado na relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria
Documento que trata do reconhecimento da repercussão geral como requisito imprescindível para a admissibilidade do recurso extraordinário, destacando a necessidade de a matéria ultrapassar interesses subjetivos e apresentar relevância para a coletividade sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos.1
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral constitui requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário que a matéria discutida transcenda os interesses subjetivos das partes e apresente relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico para a coletividade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em análise trata da apreciação da repercussão geral em recurso extraordinário, instituto introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e assume caráter relevante para a sociedade ou para a ordem jurídica nacional. Tal filtragem processual busca racionalizar o acesso ao STF, reservando-lhe o exame de questões constitucionais efetivamente relevantes. O instituto tem impacto significativo na sistemática recursal, pois permite ao Tribunal selecionar processos paradigmáticos, otimizando a prestação jurisdicional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre a repercussão geral, mas o tema é frequentemente mencionado em jurisprudência consolidada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição e aplicação da repercussão geral têm profundo impacto prático na filtragem dos recursos extraordinários, contribuindo para a efetividade jurisdicional do STF e para a redução do número de processos submetidos à Corte. O mecanismo fortalece o papel do STF como guardião da Constituição, restringindo sua atuação a casos paradigmáticos com potencial de uniformização da interpretação constitucional. No futuro, espera-se o aprimoramento dos critérios de aferição da repercussão geral, com reflexos positivos na celeridade e qualidade das decisões constitucionais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da repercussão geral está alinhado com a necessidade de racionalizar o sistema recursal constitucional. Ao exigir que a questão debatida tenha relevância para além do interesse individual, o STF busca evitar a sobrecarga decorrente de demandas repetitivas e de escassa relevância social. Os critérios de aferição, porém, podem ser objeto de críticas quanto à sua subjetividade e à ausência de parâmetros objetivos plenamente definidos. Ainda assim, a sistemática contribui para a segurança jurídica e para a uniformização da jurisprudência constitucional, sendo fundamental para o equilíbrio do sistema processual brasileiro. Consequentemente, a decisão de reconhecimento ou não da repercussão geral pode determinar o acesso à jurisdição constitucional, refletindo diretamente na efetividade dos direitos fundamentais e no controle de constitucionalidade.