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Reconhecimento da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário fundamentado na relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria

Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilConstitucional
Documento que trata do reconhecimento da repercussão geral como requisito imprescindível para a admissibilidade do recurso extraordinário, destacando a necessidade de a matéria ultrapassar interesses subjetivos e apresentar relevância para a coletividade sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos.1

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da repercussão geral constitui requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário que a matéria discutida transcenda os interesses subjetivos das partes e apresente relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico para a coletividade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em análise trata da apreciação da repercussão geral em recurso extraordinário, instituto introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e assume caráter relevante para a sociedade ou para a ordem jurídica nacional. Tal filtragem processual busca racionalizar o acesso ao STF, reservando-lhe o exame de questões constitucionais efetivamente relevantes. O instituto tem impacto significativo na sistemática recursal, pois permite ao Tribunal selecionar processos paradigmáticos, otimizando a prestação jurisdicional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre a repercussão geral, mas o tema é frequentemente mencionado em jurisprudência consolidada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição e aplicação da repercussão geral têm profundo impacto prático na filtragem dos recursos extraordinários, contribuindo para a efetividade jurisdicional do STF e para a redução do número de processos submetidos à Corte. O mecanismo fortalece o papel do STF como guardião da Constituição, restringindo sua atuação a casos paradigmáticos com potencial de uniformização da interpretação constitucional. No futuro, espera-se o aprimoramento dos critérios de aferição da repercussão geral, com reflexos positivos na celeridade e qualidade das decisões constitucionais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da repercussão geral está alinhado com a necessidade de racionalizar o sistema recursal constitucional. Ao exigir que a questão debatida tenha relevância para além do interesse individual, o STF busca evitar a sobrecarga decorrente de demandas repetitivas e de escassa relevância social. Os critérios de aferição, porém, podem ser objeto de críticas quanto à sua subjetividade e à ausência de parâmetros objetivos plenamente definidos. Ainda assim, a sistemática contribui para a segurança jurídica e para a uniformização da jurisprudência constitucional, sendo fundamental para o equilíbrio do sistema processual brasileiro. Consequentemente, a decisão de reconhecimento ou não da repercussão geral pode determinar o acesso à jurisdição constitucional, refletindo diretamente na efetividade dos direitos fundamentais e no controle de constitucionalidade.


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