Reconhecimento da Qualidade de Segurado Especial para Membros de Grupo Familiar com Exercício de Atividade Urbana e Avaliação da Indispensabilidade do Trabalho Rural para Subsistência

Documento que trata da manutenção da qualidade de segurado especial para integrantes de grupo familiar, mesmo quando um membro exerce atividade urbana, ressaltando a necessidade de avaliação judicial da indispensabilidade do trabalho rural para a subsistência familiar.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O exercício de atividade urbana por um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, a qualidade de segurado especial dos demais integrantes, devendo ser averiguada, pelas instâncias ordinárias, a indispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do núcleo familiar.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese fixa entendimento segundo o qual, no âmbito do Direito Previdenciário, a simples existência de vínculo urbano de um dos membros da família não retira dos demais, de imediato, a condição de segurado especial. O núcleo da argumentação reside na necessidade de análise concreta sobre a indispensabilidade do labor rural para a manutenção do grupo familiar. Portanto, a avaliação deve ser feita caso a caso, com análise do conjunto probatório, especialmente à luz das condições sociais e econômicas do grupo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 201, §7º – Trata da proteção previdenciária aos trabalhadores rurais, garantindo-lhes, inclusive, o acesso a benefícios mediante critérios diferenciados.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.213/1991, art. 11, §1º e art. 143 – Regulam o conceito de segurado especial e os requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ (reexame de provas); Súmula 149/STJ (inadmissibilidade de concessão de aposentadoria rural apenas com prova exclusivamente testemunhal).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese demonstra sensibilidade social e adequação à realidade do trabalhador rural brasileiro, afastando a aplicação automática de critérios rígidos e permitindo uma análise mais justa dos requisitos para a concessão do benefício. O entendimento fortalece a proteção social sem incentivar fraudes, pois mantém a necessidade de demonstração da indispensabilidade do trabalho rural. No futuro, tal orientação tende a balizar a atuação administrativa e jurisdicional, evitando a negativa automática de benefícios a trabalhadores rurais em núcleos familiares com membros que migrem para o trabalho urbano.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do acórdão revelam clara distinção entre os regimes de proteção estabelecidos pelo Estatuto da Terra e pela legislação previdenciária. A decisão valoriza a análise fática e a contextualização da subsistência familiar, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social da previdência rural. Consequentemente, impede que situações de extrema vulnerabilidade sejam agravadas por interpretações restritivas, promovendo maior justiça social e segurança jurídica para os beneficiários do sistema previdenciário.