Reconhecimento da extinção da punibilidade condicionado à demonstração do cumprimento do prazo prescricional e aplicação dos marcos interruptivos legais

Documento aborda a impossibilidade de reconhecer a extinção da punibilidade sem a demonstração do cumprimento do prazo prescricional, destacando a importância dos marcos interruptivos para a contagem legal do prazo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A não demonstração da ocorrência da prescrição impede o reconhecimento da extinção da punibilidade, quando ausente o implemento do prazo legal, conforme os marcos interruptivos previstos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

No presente caso, a defesa suscitou a prescrição da pretensão punitiva, contudo, o acórdão destacou que o último marco interruptivo (acórdão integrativo dos embargos de declaração) ocorreu em 23/08/2022, de modo que o prazo bienal previsto no Código Penal Militar somente se completaria em 23/08/2024. Portanto, não há que se falar em extinção da punibilidade por prescrição, uma vez que o prazo legal ainda não foi alcançado. O reconhecimento da prescrição exige a verificação exata dos marcos interruptivos e do tempo transcorrido, não bastando alegação genérica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XL (princípio da legalidade e da individualização da pena).

FUNDAMENTO LEGAL

CP, art. 107, IV (extinção da punibilidade pela prescrição);
CP, art. 117 (causas interruptivas da prescrição).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao caso concreto, mas a jurisprudência do STJ e STF é pacífica no sentido do rigor técnico para reconhecimento da prescrição.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A correta verificação dos marcos interruptivos da prescrição é fundamental para garantir tanto a efetividade da persecução penal quanto a proteção de direitos do acusado. O entendimento do acórdão ressalta a necessidade de análise criteriosa das datas e dos prazos prescricionais, o que impede decisões precipitadas e preserva a segurança jurídica. Para o futuro, tal rigor contribui para a qualificação dos debates processuais e para a redução de nulidades decorrentes do reconhecimento indevido da prescrição.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão demonstra correta aplicação dos institutos da prescrição penal, evidenciando a importância da observância dos prazos e marcos interruptivos previstos em lei. Essa postura evita o comprometimento da tutela penal e impede a extinção prematura da pretensão punitiva do Estado. Do ponto de vista processual, confere segurança jurídica às decisões e obriga as defesas a pautarem seus argumentos em dados objetivos e comprováveis. Ressalta-se, ainda, que eventual reconhecimento precipitado da prescrição pode gerar consequências irreversíveis quanto à persecução de crimes, motivo pelo qual a análise rigorosa deve prevalecer.