Pronunciamento do STF sobre repercussão geral como condição para conhecimento de recursos extraordinários segundo art. 102, §3º, da CF/88
Publicado em: 07/06/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da repercussão geral constitui condição indispensável para o conhecimento de recursos extraordinários, funcionando como filtro de acesso à Suprema Corte, conforme disciplina o art. 102, §3º, da CF/88.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão destaca a essencialidade da análise da repercussão geral pelo STF, que se consolidou como verdadeiro pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Este mecanismo processual objetiva racionalizar e uniformizar a atuação do Supremo, limitando seu acesso a questões que transcendem os interesses subjetivos das partes, evidenciando relevância para a ordem jurídica, política, social ou econômica do país.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas aplicáveis diretamente à repercussão geral, mas a jurisprudência do STF é consolidada sobre o tema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação da repercussão geral como filtro de admissibilidade do recurso extraordinário representa significativa evolução no sistema processual brasileiro, permitindo ao STF concentrar sua atuação em temas de maior impacto coletivo. A medida contribui para maior eficiência e racionalidade do Judiciário, evitando o sobrecarregamento da Corte com questões de baixa relevância social. Reflexos futuros incluem maior celeridade processual, uniformização da jurisprudência e fortalecimento do papel do Supremo como Corte Constitucional.
ANÁLISE CRÍTICA
A exigência de repercussão geral para o conhecimento dos recursos extraordinários promove a seletividade e qualificação do controle jurisdicional exercido pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando seu papel institucional. Todavia, exige rigor metodológico na definição do que seja “repercussão geral”, evitando decisões subjetivas ou excessivamente restritivas. Na prática, a filtragem contribui para o desafogo do STF, mas impõe às partes e aos advogados o desafio de demonstrar, de forma técnica e fundamentada, a relevância da matéria constitucional discutida.
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