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Princípios da Administração Pública

Publicado em: 16/12/2024 Administrativo
A análise se concentrou nos princípios norteadores da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com ênfase na aplicação prática em processos administrativos e judiciais.

Os princípios da administração pública são pilares essenciais para a gestão de recursos públicos e a relação entre o Estado e os administrados. Esses princípios, previstos na CF/88, art. 37, garantem transparência e responsabilidade na condução dos atos administrativos.

Súmulas:

Súmula 346/STF: Administração pública deve anular seus próprios atos ilegais.

Súmula 473/STF: Administração pública tem o poder de revisar atos administrativos com defeitos.

Legislação:


Lei 12.016/2009

Art. 1º: Disciplina o mandado de segurança.

Art. 6º: Estabelece os requisitos para concessão de segurança.

CF/88

Art. 37: Princípios da administração pública.

Art. 102: Competências do STF.

CDC

Art. 4º: Política Nacional das Relações de Consumo.

Art. 6º: Direitos básicos do consumidor.

CPC/2015

Art. 50: Legitimidade para a causa.

Art. 319: Requisitos da petição inicial.


Informações complementares





TÍTULO:
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA



1. Introdução

Os princípios fundamentais da administração pública são pilares essenciais para a construção de uma gestão transparente, eficiente e alinhada com os interesses coletivos. Entre os principais princípios norteadores estão a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses preceitos, expressamente previstos na CF/88, art. 37, guiam a conduta dos agentes públicos e garantem a regularidade dos atos administrativos.

Este estudo se concentra na análise e aplicação prática desses princípios em processos administrativos e judiciais, destacando a importância de seu cumprimento para a preservação da legalidade e do interesse público.

Legislação:

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública.  
Lei 9.784/1999: Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.  
CDC, art. 4º: Define os princípios que regem as relações de consumo.  

Jurisprudência:

Princípios Administrativos  

Legalidade na Administração  

Publicidade Administrativa  


2. Princípios administrativos, Direito Público, Legalidade, Moralidade, Publicidade

Os princípios administrativos expressam normas de conduta para a administração pública, que devem ser seguidas no exercício de suas atividades. Conforme prevê o CF/88, art. 37, tais princípios são:

- Legalidade**: A administração pública somente pode atuar conforme a lei. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que não é proibido, o agente público só pode agir quando autorizado por lei.  
- Impessoalidade**: Garante que a administração pública atue de forma neutra, sem discriminação ou favorecimento, tratando todos os administrados de maneira igualitária.  
- Moralidade**: Refere-se à ética e à moral na administração pública. Os atos administrativos não devem apenas ser legais, mas também justos e transparentes.  
- Publicidade**: Exige que os atos administrativos sejam públicos, permitindo a fiscalização pela sociedade e garantindo a transparência.  
- Eficiência**: A administração deve buscar a melhor relação entre custos e benefícios, otimizando os recursos públicos e entregando resultados concretos à população.

A aplicação prática desses princípios pode ser observada em processos administrativos e judiciais. A violação de qualquer um deles resulta na nulidade do ato, com possíveis sanções aos agentes responsáveis.

Legislação:

CF/88, art. 37: Define os princípios da administração pública.  
Lei 9.784/1999: Regula o processo administrativo.  
Lei 8.429/1992: Dispõe sobre atos de improbidade administrativa.  

Jurisprudência:

Princípio da Legalidade  

Princípio da Moralidade  

Princípio da Eficiência  


3. Considerações finais

Os princípios administrativos desempenham papel essencial na consolidação de uma administração pública eficiente, ética e transparente. A observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência assegura a regularidade dos atos e a efetiva prestação de serviços à sociedade.

A aplicação prática desses princípios em processos administrativos e judiciais reforça a importância do controle da administração pública, garantindo a proteção do interesse público e o combate a possíveis abusos e irregularidades.



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