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Análise da Legalidade do Ingresso em Domicílio sem Justa Causa diante de Indícios Prévios e Situação de Flagrante Criminal na Fase Instrutória do Processo

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Parecer jurídico que esclarece a ausência de nulidade no ingresso em domicílio sem justa causa quando presentes indícios prévios e situação de flagrante, ressaltando a necessidade de análise da tese de violação de domicílio em cognição plena durante a fase instrutória do processo.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não se verifica ausência de justa causa para o ingresso no domicílio em razão de indícios prévios e situação de flagrante criminal, sobretudo quando o feito encontra-se em fase instrutória, cabendo a análise da tese de violação de domicílio em cognição plena.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que a legalidade do ingresso no domicílio, quando embasada em indícios prévios de crime e em flagrante, não pode ser sumariamente afastada em sede de habeas corpus, devendo a apuração plena ocorrer durante a instrução processual, quando há maior amplitude probatória e possibilidade de contraditório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 312 – Prisão preventiva e seus fundamentos; CPP, art. 5º, inc. II – Flagrante delito.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ – Vedação ao reexame de provas em recurso especial, aplicável, por analogia, ao habeas corpus quanto à impossibilidade de revolvimento fático-probatório.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tal orientação fortalece a segurança jurídica, ao limitar a atuação dos tribunais superiores na análise de questões probatórias, reservando à instância ordinária, com maior acesso ao conjunto de provas, a apreciação detalhada dos fatos, evitando decisões precipitadas e superficialmente fundamentadas.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação das competências no processo penal preserva a estrutura do sistema recursal e garante maior robustez na formação da convicção judicial. A medida impede que teses defensivas sejam acolhidas de plano sem a devida instrução, reforçando o papel do contraditório e evitando nulidades processuais, mas também demanda atenção para que eventuais ilegalidades não sejam perpetuadas sem controle efetivo.


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