Limites legais para entrada forçada em domicílio: necessidade de fundadas razões prévias para constatação de flagrante delito, excluindo meras suspeitas ou fama do local como ponto de venda de drogas
Publicado em: 29/07/2024 Constitucional Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A constatação do flagrante delito posterior ao ingresso não pode, por si só, justificar a medida de entrada forçada em domicílio, tampouco a fama do local como ponto de venda de drogas ou a notícia apócrifa de crime; exige-se a demonstração prévia e concreta de fundadas razões que indiquem a ocorrência do crime no interior da residência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolidou o entendimento de que não é possível justificar a invasão domiciliar pela descoberta posterior de situação de flagrante. Assim, a entrada só é legítima se as circunstâncias anteriores à diligência forem aptas a demonstrar a plausibilidade de flagrância, e não meramente a posterior confirmação de ilícito. A decisão também destaca que a “fama” do local ou do investigado não constitui elemento objetivo suficiente para restringir direito fundamental.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XI – Garante a inviolabilidade do domicílio, excepcionando apenas em casos concretos e justificados, não bastando presunções ou generalidades.
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 11/STJ – A utilização de algemas depende de justificação concreta; por analogia, o ingresso forçado também exige motivação concreta.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão destaca o respeito à jurisprudência do STF e do STJ e sinaliza para a polícia judiciária e ostensiva que a prova da flagrância não pode ser construída a posteriori, sob pena de se permitir abusos e arbitrariedades. Garante-se, assim, o equilíbrio entre a repressão penal e o respeito às garantias fundamentais, com efeitos pedagógicos na atuação estatal e salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
No plano prático, a tese impõe limites claros à atuação policial, exigindo diligência investigativa antes de qualquer violação ao domicílio e reforçando o controle judicial das provas produzidas, sob pena de nulidade processual e material.
ANÁLISE JURÍDICA, PROCESSUAL E MATERIAL
A argumentação do acórdão fortalece a distinção entre flagrante presumido e flagrante demonstrado por indícios objetivos prévios. O critério da “fundada razão” é interpretado à luz da proteção constitucional, evitando o uso de justificativas genéricas ou subjetivas. O entendimento fortalece a cultura do respeito ao devido processo legal e à regularidade das investigações criminais, prevenindo violações e responsabilizando eventuais abusos estatais.
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