Legitimidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial em situação de flagrante delito conforme art. 5º, XI, da CF/88

Documento que aborda a legitimidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, fundamentado em razões justificadas e em conformidade com o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, especialmente em casos de flagrante delito.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, é legítimo quando amparado por fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/88.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado reitera que a garantia da inviolabilidade do domicílio não é absoluta. A Constituição Federal excepciona tal garantia em caso de flagrante delito. O acórdão invoca o entendimento do STF (RE Acórdão/STF), segundo o qual a entrada forçada em domicílio é permitida, mesmo sem mandado, desde que existam fundadas razões e que estas sejam devidamente justificadas posteriormente, demonstrando a ocorrência de situação típica de flagrante delito. No caso concreto, o odor de substância entorpecente, o comportamento suspeito e o consentimento para o ingresso foram considerados elementos suficientes para configurar justa causa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XI

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 244

Lei 11.343/2006, art. 33

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STJ ou STF diretamente incidentes, mas a orientação está consolidada na jurisprudência dos tribunais superiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese é de extrema relevância para a persecução penal em crimes permanentes, especialmente tráfico de drogas, em que a situação de flagrância pode perdurar. A exigência de fundadas razões e a necessidade de justificação posterior do ingresso policial reforçam a proteção contra abusos, promovendo o equilíbrio entre a eficácia da investigação criminal e o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão está em consonância com o entendimento do STF, ressaltando a indispensabilidade do controle judicial posterior sobre a legalidade da medida. A delimitação de critérios objetivos para configuração da flagrância e das fundadas razões evita arbitrariedades, mas demanda dos órgãos de segurança pública rigor técnico na formalização das justificativas. No plano prático, o julgado serve de parâmetro para atuação policial, mas exige vigilância constante do Judiciário para coibir excessos e proteger direitos fundamentais.