Competência do Superior Tribunal de Justiça para Julgamento de Revisão Criminal Restrita às Questões Efectivamente Apreciadas em Seus Próprios Julgados
Documento que discute e fundamenta a limitação da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento de revisão criminal, destacando que esta se restringe às questões efetivamente apreciadas em seus próprios julgados, com ênfase nos aspectos processuais e jurídicos aplicáveis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL LIMITA-SE ÀS QUESTÕES EFETIVAMENTE APRECIADAS EM SEUS PRÓPRIOS JULGADOS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas pode conhecer e julgar revisões criminais ou ações rescisórias que versem sobre matérias previamente apreciadas por seus próprios julgados. Quando a decisão atacada não enfrentou determinada matéria – como dosimetria da pena ou regime prisional – o STJ não detém competência para reexaminá-la em sede de revisão criminal, limitando-se seu exame aos pontos efetivamente analisados no julgamento do recurso especial. Essa delimitação decorre do princípio da coisa julgada formal e material, da segurança jurídica e da lógica recursal que estrutura o sistema processual penal brasileiro.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, I, "e"
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 505
- CPP, art. 621
- RISTJ, art. 240
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 284/STF (quanto à necessidade de prequestionamento e indicação do dispositivo violado)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta diretriz reforça a segurança jurídica e previne reanálise de matérias não apreciadas, evitando o uso da revisão criminal como sucedâneo recursal genérico e ilimitado. O entendimento é relevante por balizar o acesso aos tribunais superiores, impedindo o uso distorcido do instituto da revisão criminal. O seu reflexo prático é delimitar claramente os contornos do juízo rescindente, limitando a cognição revisional e conferindo previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais de instâncias superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é sólida e encontra respaldo na doutrina e jurisprudência. O acórdão aplica corretamente os dispositivos constitucionais e regimentais, reafirmando que, se determinada matéria não foi objeto de exame pelo STJ, não pode ser inovada em sede de revisão criminal. Essa limitação é adequada ao sistema recursal brasileiro, preservando as funções dos recursos e das ações autônomas de impugnação, além de evitar a eternização dos litígios penais. Como consequência, o jurisdicionado deve atentar-se à correta delimitação do objeto recursal, sob pena de preclusão e impossibilidade de rediscussão futura em revisão criminal.