Prequestionamento Ficto e a Violação ao art. 1.022 do CPC/2015
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil"Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige que o recurso especial tenha alegado a ocorrência de violação do art. 1.022 do caderno processual, possibilitando verificar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, o que não ocorreu na espécie."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.025: Trata do prequestionamento ficto, permitindo que, mesmo sem manifestação expressa, a matéria seja considerada prequestionada em recurso especial se houver omissão do tribunal inferior.
Súmulas:
- Súmula 282/STF
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