Precedente do STF sobre Recurso Extraordinário Impede Reexame do Tema por STJ em Habeas Corpus devido à Perda do Objeto

Documento aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao examinar matéria em recurso extraordinário, torna prejudicada a análise do mesmo tema por tribunais inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus, fundamentando-se na perda do objeto do processo. Trata-se da aplicação do princípio da coisa julgada e da competência jurisdicional no contexto do controle de constitucionalidade e da proteção de direitos individuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Após o efetivo exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de recurso extraordinário, resta prejudicada a análise do mesmo tema por outros tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de habeas corpus, em razão da perda do objeto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese central do acórdão consiste na impossibilidade de reapreciação da matéria já apreciada pelo STF, ainda que o recurso extraordinário tenha tido o seguimento negado. O ponto relevante é que, havendo o exame do mérito ou apreciação substancial do tema pelo Supremo, resta prejudicada a discussão nos demais tribunais, pois o objeto do habeas corpus se esgota. Tal entendimento visa preservar a competência do STF como órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e evitar a rediscussão de questões já decididas por aquela Corte, conferindo estabilidade e segurança jurídica ao sistema processual penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 102, III – Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional.
  • CF/88, art. 5º, LXVIII – Concessão de habeas corpus para proteger direito de locomoção, desde que não esgotada a análise da matéria pelo órgão competente.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.035, §8º – O julgamento do mérito pelo STF no recurso extraordinário impede nova apreciação da questão nos demais tribunais.
  • CPP, art. 654 – Regras sobre impetração e julgamento do habeas corpus.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 279/STF – Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
  • Súmula 283/STF – É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese está na preservação da autoridade das decisões do STF e na evitação de decisões conflitantes em instâncias inferiores após o exame da matéria pelo Supremo. Além disso, reforça a segurança jurídica e a celeridade processual, impedindo a perpetuação de demandas idênticas em várias instâncias. Futuramente, tal posicionamento tende a ser reiterado, sendo importante para delimitar o papel do STJ e dos demais tribunais em questões já apreciadas pela Suprema Corte, consolidando a competência constitucional do STF.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão é sólida ao reconhecer que a análise pelo STF, ainda que por decisão de negativa de seguimento, pode exaurir o objeto em discussão, desde que haja efetivo exame da matéria. Isso evita a sobreposição de competências e o prolongamento indevido de processos. Todavia, é imprescindível atenção quanto à natureza da decisão do STF: apenas decisões com apreciação do mérito possuem o condão de prejudicar a análise nos demais tribunais. Consequentemente, a decisão reforça a importância do respeito às instâncias superiores e à hierarquia jurisdicional, evitando a multiplicidade de decisões e promovendo a racionalidade do sistema de justiça criminal.