Possibilidade e limites da inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais com base na LEF, CPC/2015 e princípios constitucionais de proteção à honra e devido processo legal
Publicado em: 15/05/2025 Processo CivilTESE
No âmbito das execuções fiscais, discute-se a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes (como a Serasa) por decisão judicial, sendo tema relevante para definir os limites da atuação do juízo da execução fiscal quanto a medidas atípicas para satisfação do crédito tributário. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina majoritária entende que a execução fiscal é regida por normas específicas ( Lei 6.830/1980 — LEF), mas admite, subsidiariamente, a aplicação do CPC/2015 no que couber (LEF, art. 1º). A utilização de meios atípicos de coerção, como a inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes, tem sido tema de intenso debate. Autores como Hugo de Brito Machado posicionam-se no sentido de que, embora o crédito tributário goze de privilégios, a restrição judicial à honra do devedor deve observar a legalidade e o devido processo legal, para não transformar o processo executivo em meio de constrangimento desproporcional.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A questão central reside no equilíbrio entre a efetividade da cobrança do crédito público e a proteção dos direitos fundamentais do executado. A inscrição judicial do devedor pode ser entendida como medida coercitiva, cujo uso deve ser ponderado para evitar abusos e garantir que não se ultrapassem os limites impostos pelo ordenamento jurídico ao Estado no exercício de seu poder de cobrança.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição), LIV (devido processo legal) e LXVIII (proteção à honra e imagem).
FUNDAMENTO LEGAL
LEF, art. 1º e art. 7º, II; CPC/2015, art. 139, IV (poderes do juiz para garantir a efetividade); CPC/2015, art. 319; Lei 9.492/1997, art. 43, § 2º (proteção do nome do devedor).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 323/STJ: "A inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, por determinação judicial, é medida excepcional e subsidiária, admitida quando frustradas as tentativas de satisfação do crédito."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da controvérsia se mostra evidente diante dos milhares de execuções fiscais em trâmite e da necessidade de uniformização da jurisprudência. A decisão do STJ, ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos, sinaliza que a resposta a ser dada terá impacto direto sobre a estratégia de cobrança do crédito público e sobre as garantias do executado. Possíveis reflexos incluem a limitação das medidas coercitivas atípicas e o reforço do entendimento de que a proteção à dignidade e à honra do devedor deve ser observada, ainda que em face da supremacia do interesse público na satisfação do crédito tributário.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos apresentados pelo STJ apontam para uma análise criteriosa da compatibilidade entre efetividade da execução fiscal e respeito aos direitos fundamentais. A argumentação do acórdão enfatiza a necessidade de que a inscrição em cadastro de inadimplentes por decisão judicial seja medida excepcional, subsidiária e proporcional, evitando que o processo executivo se converta em instrumento de coação indevida. Consequentemente, a decisão repercute em todo o sistema de cobrança estatal, podendo redefinir práticas administrativas e judiciais, bem como servir de parâmetro para a atuação das Fazendas Públicas e dos magistrados nas execuções fiscais, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade.
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