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Reconhecimento da repercussão geral como requisito essencial para admissibilidade do recurso extraordinário e demonstração da relevância constitucional da matéria discutida

Publicado em: 15/02/2025 Constitucional
Documento que aborda a tese doutrinária extraída do acórdão, destacando que o reconhecimento da repercussão geral é requisito indispensável para o conhecimento do recurso extraordinário, exigindo a demonstração clara da relevância constitucional da matéria que ultrapassa interesses subjetivos das partes.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral é pressuposto indispensável para o conhecimento do recurso extraordinário, exigindo demonstração clara da relevância constitucional da matéria debatida para além dos interesses subjetivos das partes envolvidas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A repercussão geral constitui instrumento de filtragem de recursos extraordinários, buscando limitar o exame do Supremo Tribunal Federal (STF) a questões constitucionais que possuam impacto social, político, econômico ou jurídico relevante, extrapolando o mero interesse individual. Deste modo, a decisão do STF reforça a importância da demonstração, por parte do recorrente, da existência de repercussão geral, sob pena de inadmissibilidade do recurso extraordinário, o que contribui para racionalizar a atuação da Corte e evitar a sobrecarga processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, §3º

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis à repercussão geral, mas a sistemática é consolidada pela jurisprudência da Corte.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação dessa tese é relevante porque delimita a atuação do STF às causas de inegável relevância constitucional, promovendo eficiência e coerência no sistema recursal. Os reflexos futuros incluem a maior responsabilidade dos advogados na fundamentação dos recursos extraordinários e a consequente diminuição do número de recursos desprovidos de repercussão geral, contribuindo para a celeridade e qualidade das decisões da Suprema Corte.

ANÁLISE CRÍTICA

A exigência da demonstração da repercussão geral fortalece o papel constitucional do STF como Corte Constitucional, reservando-lhe o exame de causas de relevância para a sociedade e o ordenamento jurídico. Tal filtro processual impede a banalização do recurso extraordinário e promove a uniformização da interpretação constitucional. A decisão rechaça a possibilidade de análise de questões meramente subjetivas ou de interesse restrito, conferindo racionalidade ao sistema. Consequentemente, a normatização da repercussão geral reduz a sobrecarga de processos e permite ao STF investir tempo e recursos em julgamentos com maior impacto social e jurídico, consolidando sua função precípua de guardião da Constituição.


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