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Orientação sobre a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos em agravo regimental para admissibilidade do recurso

Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil
Este documento destaca a obrigatoriedade de que o agravo regimental apresente impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, esclarecendo requisitos essenciais para a admissibilidade do recurso no processo judicial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É indispensável que o agravo regimental impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que, para que o agravo regimental seja conhecido, é necessário atacar de forma específica e fundamentada todos os argumentos utilizados na decisão agravada. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme previsão expressa no CPC/2015 e entendimento consolidado pela Súmula 182/STJ. Tal exigência visa evitar recursos genéricos, que não enfrentam os motivos da decisão recorrida, e assim impedir o prolongamento injustificado do processo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Garantia do contraditório e ampla defesa, condicionados à observância das formas e requisitos legais para a interposição de recursos.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 932, III – Faculta ao relator não conhecer de recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • CPC/2015, art. 1.021, §1º – Determina que o agravo interno que não ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada não será conhecido pelo órgão colegiado.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de impugnação específica reforça a importância da técnica recursal e da efetividade do contraditório, estimulando a apresentação de recursos qualificados e consistentes. O não conhecimento de recursos genéricos ou meramente protelatórios contribui para a racionalização do processo e a celeridade dos julgamentos, impactando positivamente na gestão do volume recursal dos tribunais superiores. Essa diretriz tende a fortalecer a confiança dos jurisdicionados no sistema judicial, prevenindo demandas infundadas e estimulando o aprimoramento da atuação profissional dos advogados.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra objetividade e rigor técnico, promovendo segurança jurídica e eficiência processual. Ao exigir a impugnação específica, o tribunal afasta recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios, valorizando a qualidade do debate recursal. Consequentemente, a aplicação consistente dessa tese contribui para a redução da litigiosidade excessiva e para a otimização da prestação jurisdicional, com ganhos notórios para a sociedade e para o funcionamento do Poder Judiciário.


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